Situação de docentes admitidos a partir de 01 de janeiro de 2010

Conforme Circular CL-008/Sr-2/Depesq/2010, de 10/06/2010 e encaminhada para as unidades acadêmicas e centros setoriais em 11/06/2010, docentes contratados através de seleção por Concurso Público, ou através de seleção do Programa de Professor Visitante, a partir de 01 de janeiro de 2010, com carga horária contratual de 40h, estão autorizados a lançar nos respectivos Planind´s 2010/2 e 2011/1 até 20h de pesquisa, a critério do respectivo Departamento. Em relação aos docentes em situação similar de contratação, com carga horária contratual de 20h, os mesmos estão autorizados a lançar nos respectivos Planind´s 2010/2 e 2011/1 até 10h de pesquisa, a critério do respectivo Departamento.

Os docentes admitidos a partir de 01 de janeiro de 2010 (efetivos ou visitantes) não foram capturados pelo sistema BPC e por isso não aparecem no Relatório de Carga Horária Máxima em Pesquisa.

Em 2011, os referidos docentes terão sua produção capturada do Currículo Lattes para o BPC-2011, onde terão sua carga horária máxima de pesquisa avaliada e concedida de acordo com os critérios do BPC para utilização nos Planind´s 2011/2 e 2012/1.


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