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Conforme
Circular CL-008/Sr-2/Depesq/2010,
de 10/06/2010 e encaminhada para as unidades acadêmicas e centros
setoriais em 11/06/2010, docentes contratados através de seleção
por Concurso Público, ou através de seleção
do Programa de Professor Visitante, a partir de 01 de janeiro de 2010,
com carga horária contratual de 40h, estão autorizados
a lançar nos respectivos Planind´s 2010/2 e 2011/1 até
20h de pesquisa, a critério do respectivo Departamento. Em
relação aos docentes em situação similar
de contratação, com carga horária contratual
de 20h, os mesmos estão autorizados a lançar nos respectivos
Planind´s 2010/2 e 2011/1 até 10h de pesquisa, a critério
do respectivo Departamento. |