UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUB-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

EDITAL PROGRAMA DE APOIO TÉCNICO ÀS
ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

PROATEC - 2012

A Sub-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (SR-2) torna público o Edital de Abertura das inscrições para o processo seletivo do Programa de Apoio Técnico às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão - PROATEC/2012, com início em 14/08/2012 e término em 06/09/2012, respeitado o disposto nos AEDA-026/REITORIA/2008 e AEDA-030/REITORIA/2010.

1. DAS BOLSAS, MODALIDADES E DISTRIBUIÇÃO
Serão concedidas 199 (cento e noventa e nove) bolsas para atender projetos desenvolvidos na UERJ que justifiquem a necessidade de contratação de técnicos para integrar as equipes, sob a coordenação de servidores docentes do quadro efetivo da UERJ, com carga horária efetiva de 40h/s.

A concessão das bolsas obedecerá a seguinte distribuição:
• Apoio Técnico II = 38 bolsas (escolaridade mínima de nível médio)
• Apoio Técnico III = 75 bolsas (escolaridade mínima de nível médio com formação técnica especializada plena)
• Apoio Técnico IV = 86 bolsas (escolaridade mínima de nível superior em curso reconhecido pelo MEC)

1.1. Poderá ocorrer remanejamento e/ou transformação das cotas de bolsa, em função da demanda qualificada e dentro do limite orçamentário autorizado.

2. DOS SOLICITANTES
Podem solicitar bolsas, servidores docentes do quadro efetivo da UERJ com carga horária efetiva de 40h/s.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do projeto será realizada em duas etapas:

Primeira etapa: de 14 de agosto a 06 de setembro de 2012:
Preenchimento e envio pelos docentes coordenadores, interessados em participar do processo seletivo, do Formulário Eletrônico de Inscrição e do Formulário Relatório de Execução de Projeto contemplado no Edital Proatec-2010, quando couber, ambos disponíveis no Sistema S2GI (http://intranet.sr2.uerj.br).

Segunda etapa: de 10 a 14 de setembro de 2012:
As solicitações de bolsas para projetos executados pelas Unidades Acadêmicas devem ser enviadas à Direção do Centro Setorial, entre 09h e 17h, com os seguintes documentos impressos: duas vias do Formulário Eletrônico de Inscrição, devidamente assinadas pelo coordenador do projeto e pelo Diretor da Unidade, Ata do Conselho Departamental da Unidade com a expressa aprovação para a inscrição do projeto no Programa Proatec e, quando couber, uma via do Formulário de Relatório de Execução de Projeto contemplado no Edital Proatec-2010. O Centro Setorial fará a verificação de toda a documentação e, a seguir, a remeterá ao Departamento de Apoio à Produção Científica e Tecnológica (DEPESQ/SR-2), localizado no Pavilhão Reitor João Lyra Filho, Bloco F, térreo, sala T-061, entre 13h e 19h.

As solicitações de bolsas para projetos executados em Órgãos ou de Unidades não vinculados aos Centros Setoriais devem ser encaminhadas diretamente ao Departamento de Apoio à Produção Científica e Tecnológica (DEPESQ/SR-2), localizado no Pavilhão Reitor João Lyra Filho, Bloco F, térreo, sala T-061, entre 13h e 19h, com os seguintes documentos impressos: duas vias do Formulário Eletrônico de Inscrição, devidamente assinadas pelo coordenador do projeto e pelo Diretor do Órgão ou Unidade, cópia da Ata do Colegiado/Conselho do Órgão ou da Unidade com a expressa aprovação para a inscrição do projeto no Programa Proatec e, quando couber, uma via do Formulário de Relatório de Execução de Projeto contemplado no Edital Proatec-2010.

3.2. O projeto deverá ser enviado, eletronicamente através do Sistema S2GI (http://intranet.sr2.uerj.br), em formato PDF, contendo os seguintes itens:
• Resumo; justificativa e relevância científica, técnica e social; introdução, metodologia; cronograma de execução ou plano de trabalho; resultados esperados; contrapartida; descrição das estruturas existentes (laboratórios, oficinas, escritórios modelos, núcleos, linhas de pesquisa ou programas atendidos ou a serem implantados);
• Impacto previsto das atividades desenvolvidas no âmbito do projeto no campo do ensino, da pesquisa e/ou da extensão, e entre instituições;
• Equipe técnica existente (nome dos docentes, técnicos administrativos, bolsistas, contratados e suas respectivas funções);
• Quantitativo de bolsas solicitadas, por categoria, com o plano de trabalho e os requisitos de formação e de experiência de cada bolsista a ser indicado.

3.3. Inscrições com a documentação incompleta serão eliminadas do processo seletivo.

4. DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO E DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção dos projetos será efetuada pelo Comitê de Avaliação, constituído conforme o AEDA nº 026/REITORIA/2008, que distribuirá o total de bolsas previsto neste Edital.

Parágrafo único: Docentes coordenadores ou participantes dos projetos não podem integrar o Comitê de Avaliação.

4.2. Caberá ao Comitê de Avaliação acompanhar o desenvolvimento do Programa, atuando como instância reguladora e deliberativa, para garantir a perfeita execução de suas normas regulamentares.

4.3. O Comitê de Avaliação será responsável pela análise dos relatórios e dos projetos apresentados.

4.4. O coordenador e/ou projeto, contemplado com cota de bolsa em 2010, que não tiver o respectivo relatório aprovado será eliminado do processo seletivo.

4.5. Cada docente poderá concorrer como coordenador de um único projeto.

5. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
5.1. São critérios para concessão de bolsa:
a) mérito do projeto;
b) relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação em áreas consideradas estratégicas para o Estado do Rio de Janeiro e/ou para a UERJ e para a sociedade em geral;
c) consonância com a efetiva criação ou ampliação de infraestrutura para a produção acadêmica;
e) captação de recursos externos e impacto na interação interinstitucional;
f) coerência entre o perfil do/s bolsista/s e o desenvolvimento das atividades previstas no projeto;
g) impacto das atividades do/s bolsista/s na pesquisa, ensino e extensão;
h) Em caso de empate, a bolsa será alocada para o projeto cuja atividade prevista para o bolsista não possa ser realizada em virtude de déficit de servidor efetivo.

5.2. Não serão considerados, para fins de concessão de bolsas, os projetos que visem atender demandas que não se caracterizem como atividades técnicas.

5.3. Cada projeto selecionado poderá receber até 2 (duas) bolsas.

6. DA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
6.1. Após a divulgação dos resultados, os responsáveis pelos projetos aprovados cadastrarão eletronicamente o(s) bolsista(s) indicado(s) e encaminharão o formulário impresso, devidamente assinado, ao DEPESQ/SR-2, conforme cronograma estabelecido no item 7, acompanhado dos seguintes documentos:
a) plano de atividades do bolsista;
b) curriculum vitae do bolsista;
b) comprovação do nível de escolaridade exigido e compatível com a categoria de bolsa aprovada;
c) comprovação de experiência anterior ou declaração de capacidade técnica para exercício da função, para os níveis 3 e 4;
d) cópia da carteira de identidade, do CPF, e do PIS/PASEP ou NIT;
e) comprovante de conta corrente bancária no banco Bradesco constando o nome do bolsista (extrato, cópia do cartão do banco);
f) comprovação de pagamento da anuidade do Conselho Regional ao qual esteja filiado o bolsista, quando couber.

6.2. Não poderá ser indicado como bolsista servidor do quadro efetivo ou contratado da UERJ.

6.3. É expressamente proibido o acúmulo de bolsas de qualquer natureza.

6.4. Caso haja vacância de bolsa, o preenchimento será feito considerando-se a classificação realizada pelo Comitê Avaliador.

6.5. No caso de desligamento eventual do bolsista, o coordenador do projeto deverá comunicar imediatamente ao DEPESQ/SR-2, para evitar pagamentos indevidos da bolsa.

6.6. No caso de substituição do bolsista, o coordenador deverá comunicar ao DEPESQ/SR-2 e indicar o substituto. A solicitação de substituição deve ser encaminhada ao DEPESQ/SR-2, através de memorando da unidade, com os documentos e orientações constantes dos itens 6.1. a 6.5. O encaminhamento da documentação deve ser realizado atendendo aos prazos exigidos pela SRH e divulgados no endereço eletrônico do DEPESQ/SR-2 (http://www.sr2.uerj.br/sr2/depesq). O encaminhamento fora do prazo estabelecido ou com a documentação incompleta impossibilitará a implementação do novo bolsista no mês solicitado e não haverá pagamento retroativo.
O bolsista indicado por substituição terá o tempo de vigência restante ao da bolsa originalmente concedida.

6.7. A seleção, o cancelamento e a substituição dos bolsistas são de total responsabilidade do coordenador do projeto beneficiado com cota de bolsa.

7. DO CRONOGRAMA
Atividade Período Local
Inscrição eletrônica Das 10h de 14/08/2012 até as 17h de 06/09/2012 intranet.sr2.uerj.br
Entrega da documentação referente a segunda etapa de inscrição prevista no item 3.1. de projetos executados no âmbito de Unidades vinculados aos Centros Setoriais de 10/09/2012 a 14/09/2012 (das 9h às 17h) Centro Setorial
Entrega pelos Centros Setoriais da documentação recebida referente a segunda etapa de inscrição prevista no item 3.1. de projetos executados no âmbito de Unidades vinculados aos Centros Setoriais de 10/09/2012 a 14/09/2012 (das 13h às 19h) DEPESQ/SR-2
Entrega da documentação referente a segunda etapa de inscrição prevista no item 3.1. de projetos executados no âmbito de Órgãos ou Unidades não vinculados aos Centros Setoriais de 10/09/2012 a 14/09/2012 (das 13h às 19h) DEPESQ/SR-2
Divulgação das inscrições efetivadas 19/09/2012 www.sr2.uerj.br/sr2/depesq
Divulgação do resultado da avaliação dos relatórios de projetos contemplados no Edital Proatec 2010 pelo Comitê de Avaliação 09/10/2012 www.sr2.uerj.br/sr2/depesq
Solicitação de recurso da avaliação dos relatórios 10 e 11/10/2012 (das 13h às 19h) DEPESQ/SR-2
Divulgação do resultado da avaliação dos recursos dos relatórios não aprovados 22/10/2012 www.sr2.uerj.br/sr2/depesq
Divulgação dos projetos contemplados 21/11/2012 www.sr2.uerj.br/sr2/depesq
Solicitação de recurso 22 e 23/11/2012 (das 13h às 19h) DEPESQ/SR-2
Divulgação do resultado final 28/11/2012 www.sr2.uerj.br/sr2/depesq
Cadastro eletrônico do bolsista, pelos coordenadores dos projetos contemplados Das 10h de 29/11/2012 até as 16h de 11/12/2012 intranet.sr2.uerj.br
Encaminhamento da documentação completa do bolsista pelos coordenadores dos projetos contemplados de 29/11/2012 a 11/12/2012 (das 13h às 19h) DEPESQ/SR-2
Implementação da bolsa 01/01/2013 SRH

8. DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
A bolsa PROATEC terá duração de 2 anos com vigência de 01/01/2013 a 31/12/2014.

9. DA PERMANÊNCIA DO BOLSISTA NO PROGRAMA
9.1 Ao término do primeiro ano de vigência da bolsa, o coordenador do projeto deverá entregar um relatório parcial, até o último dia útil de outubro de 2013.

9.2 O relatório parcial deverá ser entregue, impresso e eletronicamente, usando obrigatoriamente o Formulário Relatório Parcial de Execução do Projeto, disponibilizado no endereço eletrônico do DEPESQ/SR-2 (http://www.sr2.uerj.br/sr2/depesq), juntamente com as instruções e orientações de envio, que deverão ser observadas pelos coordenadores dos projetos contemplados.

9.3 Caso o coordenador não apresente o relatório parcial até o prazo determinado no item 9.1, o projeto será excluído do programa Proatec. As respectivas bolsas serão utilizadas de acordo com o item 9.5.

9.4 O relatório será avaliado pelo comitê do Proatec e a continuidade da cota dependerá de parecer favorável. Caso o parecer não seja favorável, o coordenador do projeto poderá apresentar recurso em 48 horas após a divulgação do resultado da avaliação do relatório parcial. Permanecendo a condição de não favorável, o projeto será excluído do programa Proatec. As respectivas bolsas serão utilizadas de acordo com o item 9.5.

9.5 O preenchimento das bolsas resultantes das situações previstas nos itens 9.3 e 9.4 será feita considerando-se a classificação dos projetos realizada pelo Comitê Avaliador.

10. DOS VALORES DAS BOLSAS
Apoio Técnico II = R$ 600,00
Apoio Técnico III = R$ 1.000,00
Apoio Técnico IV = R$ 1.500,00

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As disposições, instruções e informações contidas no endereço eletrônico www.sr2.uerj.br/sr2/depesq, constituem normas que complementam o Edital Proatec-2012.
11.2. O DEPESQ/SR-2 divulgará, quando necessário, avisos oficiais sobre o processo seletivo para o Proatec-2012.
11.3. É obrigação do solicitante manter-se informado sobre datas e prazos estabelecidos no Cronograma do Edital Proatec-2012.
11.4 O DEPESQ/SR-2 não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo DEPESQ/SR-2, em conjunto com a SRH.
11.6. Informações poderão ser obtidas no endereço eletrônico do DEPESQ/SR-2, referido no item 11.1, por e-mail, depesq@sr2.uerj.br, pelo telefone 2334-0736, ou no Pavilhão João Lyra Filho, bloco F, térreo, sala T.061, no horário de 13h às 19h.

SR-2, 08 de agosto de 2012


MÔNICA DA COSTA PEREIRA LAVALLE HEILBRON
Sub-reitora de Pós-graduação e Pesquisa