EDITAL PROGRAMA DE APOIO TÉCNICO ÀS
ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
PROATEC
- 2015
A
Sub-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (SR-2)
da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), torna público
o Edital de Abertura das inscrições para o processo seletivo
do Programa de Apoio Técnico às Atividades de Ensino,
Pesquisa e Extensão - PROATEC/2015, respeitado o disposto nos
AEDA-026/REITORIA/2008 e AEDA-030/REITORIA/2010.
1.
DAS BOLSAS, MODALIDADES E DISTRIBUIÇÃO
Serão concedidas 210 (duzentas e dez) bolsas para atender projetos
desenvolvidos na UERJ que justifiquem a necessidade de contratação
de técnicos para integrar as equipes, sob a coordenação
de servidores docentes do quadro efetivo da UERJ, com carga horária
efetiva de 40h/s.
A
concessão das bolsas obedecerá a seguinte distribuição:
• Apoio Técnico II = 35 bolsas (escolaridade mínima
de nível médio)
• Apoio Técnico III = 82 bolsas (escolaridade mínima
de nível médio com formação técnica
especializada plena)
• Apoio Técnico IV = 93 bolsas (escolaridade mínima
de nível superior em curso reconhecido pelo MEC)
1.1.
Poderá ocorrer remanejamento e/ou transformação
das cotas de bolsa, em função da demanda qualificada e
dentro do limite orçamentário autorizado.
2.
DOS SOLICITANTES
Podem solicitar bolsas, servidores docentes do quadro efetivo da UERJ
com carga horária efetiva de 40h/s.
3.
DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do projeto será realizada em duas
etapas:
Primeira
etapa: de 18 de agosto a 10 de setembro de 2015:
Preenchimento e envio pelos docentes coordenadores, interessados em
participar do processo seletivo, do Formulário Eletrônico
de Inscrição, do projeto e, quando couber, do Formulário
Relatório de Execução de Projeto contemplado no
Edital Proatec-2014, através do Sistema S2GI (http://intranet.sr2.uerj.br).
Segunda
etapa: de 10 a 15 de setembro de 2015:
As solicitações de bolsas para projetos executados em
Unidades Acadêmicas devem ser enviadas ao Centro Setorial, com
os seguintes documentos impressos: duas vias do Formulário Eletrônico
de Inscrição, devidamente assinadas pelo coordenador do
projeto e pelo Diretor da Unidade, Ata do Conselho Departamental da
Unidade com a expressa aprovação para a inscrição
do projeto no Programa Proatec. O Centro Setorial fará a verificação
de toda a documentação e, a seguir, a remeterá
ao Departamento de Apoio à Produção Científica
e Tecnológica (DEPESQ/SR-2), localizado no Pavilhão Reitor
João Lyra Filho, Bloco F, térreo, sala T-063, entre 11h
e 18h.
As
solicitações de bolsas para projetos executados em Órgãos
ou em Unidades não vinculados aos Centros Setoriais devem ser
encaminhadas diretamente ao Departamento de Apoio à Produção
Científica e Tecnológica (DEPESQ/SR-2), localizado no
Pavilhão Reitor João Lyra Filho, Bloco F, térreo,
sala T-063, entre 11h e 18h, com os seguintes documentos impressos:
duas vias do Formulário Eletrônico de Inscrição,
devidamente assinadas pelo coordenador do projeto e pelo Diretor do
Órgão ou Unidade, cópia da Ata do Colegiado/Conselho
do Órgão ou da Unidade com a expressa aprovação
para a inscrição do projeto no Programa Proatec.
3.2. O projeto deverá ser enviado, eletronicamente através
do Sistema S2GI (http://intranet.sr2.uerj.br), em formato PDF, com no
máximo 20 páginas, usando fonte times new roman, tamanho
12, entrelinhas simples e contendo os seguintes itens:
• Resumo; justificativa e relevância científica,
técnica e social; introdução, metodologia; cronograma
de execução ou plano de trabalho; resultados esperados;
contrapartida; descrição das estruturas existentes (laboratórios,
oficinas, escritórios modelos, núcleos, linhas de pesquisa
ou programas atendidos ou a serem implantados);
• Impacto previsto das atividades desenvolvidas no âmbito
do projeto no campo do ensino, da pesquisa e/ou da extensão,
e entre instituições;
• Equipe técnica existente (nome dos docentes, técnicos
administrativos, bolsistas, contratados e suas respectivas funções);
• Quantitativo de bolsas solicitadas, nível da(s) bolsa(s)
(Apoio Técnico II, Apoio Técnico III, Apoio Técnico
IV), plano de atividades, perfil/formação do bolsista
(compatível com o nível da bolsa) e descrição
das atividades técnicas a serem desenvolvidas pelo bolsista.
Em caso de mudança do nível da bolsa, apresentar justificativas
fundamentadas.
3.3. Para elaboração do relatório de execução
do projeto deverá ser usado, obrigatoriamente, o Formulário
Relatório de Execução do Projeto, disponibilizado
no endereço eletrônico do DEPESQ/SR-2 (http://www.sr2.uerj.br/sr2/depesq)
juntamente com as instruções de preenchimento, que deverão
ser observadas pelos coordenadores dos projetos com cota de bolsa ativa
concedida no Edital Proatec-2014. O Formulário Relatório
de Execução de Projeto, quando couber, deverá ser
enviado, eletronicamente através do Sistema S2GI (http://intranet.sr2.uerj.br),
em formato PDF e usando fonte times new roman, tamanho 12, entrelinhas
simples.
3.4. Inscrições com a documentação incompleta,
ou sem atender aos itens 3.2 e 3.3, serão eliminadas do processo
seletivo.
3.5. O coordenador do projeto que não desejar participar do processo
seletivo deverá encaminhar o relatório de execução
do projeto, conforme orientações do item 3.3, e declarar
no formulário de inscrição sua decisão de
não concorrer à presente seleção, dando
por encerrado o projeto.
3.6. A mudança de coordenação do projeto, se ocorrer,
deverá ser feita através do formulário eletrônico
de inscrição, e informada no relatório de execução,
em campo próprio.
4.
DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO E DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção dos projetos será efetuada pelo
Comitê de Avaliação, constituído conforme
o AEDA nº 026/REITORIA/2008, que distribuirá o total de
bolsas previsto neste Edital.Parágrafo único: Docentes
solicitantes deste Edital não poderão integrar o Comitê
de Avaliação.
4.2. Caberá ao Comitê de Avaliação acompanhar
o desenvolvimento do Programa, atuando como instância reguladora
e deliberativa, para garantir a perfeita execução de suas
normas regulamentares.
4.3. O Comitê de Avaliação será responsável
pela análise dos relatórios e dos projetos apresentados.
4.4. O coordenador e/ou projeto, contemplado com cota de bolsa em 2014,
que não tiver o respectivo relatório aprovado será
eliminado do processo seletivo.
4.5. Cada docente poderá concorrer como coordenador de um único
projeto.
5. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
5.1. São critérios para concessão de bolsa:
a) mérito do projeto;
b) relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico
e da inovação em áreas consideradas estratégicas
para o Estado do Rio de Janeiro e/ou para a UERJ e para a sociedade
em geral;
c) consonância com a efetiva criação ou ampliação
de infraestrutura para a produção acadêmica;
d) captação de recursos externos e impacto na interação
interinstitucional;
e) coerência entre o perfil do/s bolsista/s e o desenvolvimento
das atividades previstas no projeto;
f) impacto das atividades do/s bolsista/s na pesquisa, ensino e extensão;
g) Em caso de empate, a bolsa será alocada para o projeto cuja
atividade prevista para o bolsista não possa ser realizada pelo
corpo técnico disponível no referido local de execução
do projeto.
5.2. Não serão considerados, para fins de concessão
de bolsas, os projetos que visem atender demandas que não se
caracterizem como atividades técnicas.
5.3. Cada projeto selecionado poderá receber até 2 (duas)
bolsas.
6.
DA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
6.1. Após a divulgação dos resultados, os responsáveis
pelos projetos aprovados cadastrarão eletronicamente o(s) bolsista(s)
indicado(s) e encaminharão o formulário impresso, devidamente
assinado, ao DEPESQ/SR-2, conforme cronograma estabelecido no item 7,
acompanhado dos seguintes documentos:
a) plano de atividades do bolsista;
b) curriculum vitae do bolsista;
b) comprovação do nível de escolaridade exigido
e compatível com a categoria de bolsa aprovada;
c) comprovação de experiência anterior ou declaração
de capacidade técnica para exercício da função,
para os níveis 3 e 4;
d) cópia da carteira de identidade, do CPF, e do PIS/PASEP ou
NIT do bolsista;
e) comprovante de conta corrente bancária no banco Bradesco constando
o nome do bolsista (extrato, cópia do cartão do banco);
f) comprovação de pagamento da anuidade do Conselho Regional
ao qual esteja filiado o bolsista, quando couber.
6.2.
Não poderá ser indicado como bolsista servidor do quadro
efetivo ou contratado da UERJ.
6.3.
É expressamente proibido o acúmulo de bolsas de qualquer
natureza.
6.4.
No caso de desligamento eventual do bolsista, o coordenador do projeto
deverá comunicar imediatamente ao DEPESQ/SR-2, para evitar pagamentos
indevidos da bolsa.
6.5.
No caso de substituição do bolsista, o coordenador deverá
comunicar ao DEPESQ/SR-2 e indicar o substituto. A solicitação
de substituição deve ser encaminhada ao DEPESQ/SR-2, através
de memorando da unidade, com os documentos e orientações
constantes dos itens 6.1. a 6.3. O encaminhamento da documentação
deve ser realizado, atendendo aos prazos exigidos pela SRH e divulgados
no endereço eletrônico do DEPESQ/SR-2 (http://www.sr2.uerj.br/sr2/depesq).
O encaminhamento fora do prazo estabelecido ou com a documentação
incompleta impossibilitará a implementação do novo
bolsista no mês solicitado, e não haverá pagamento
retroativo.
O bolsista indicado por substituição terá o tempo
de vigência restante ao da bolsa originalmente concedida.
6.6. Caso haja vacância de bolsa, o preenchimento será
feito considerando-se a classificação realizada pelo Comitê
Avaliador.
6.7. A seleção, o cancelamento e a substituição
dos bolsistas são de total responsabilidade do coordenador do
projeto beneficiado com cota de bolsa.
7.
DO CRONOGRAMA
Atividade Período Local
Inscrição eletrônica Das 10h de 18/08/2015 até
as 17h de 10/09/2015 intranet.sr2.uerj.br
Entrega da documentação referente à segunda etapa
de inscrição prevista no item 3.1. de projetos executados
no âmbito de Unidades vinculados aos Centros Setoriais de 10/09/2015
a 15/09/2015
(no horário de funcionamento do Centro Setorial) Centro Setorial
Entrega pelos Centros Setoriais da documentação recebida
referente à segunda etapa de inscrição prevista
no item 3.1. de projetos executados no âmbito de Unidades vinculadas
aos Centros Setoriais de 10/09/2015 a 15/09/2015 (das 11h às
18h) DEPESQ/SR-2
Entrega da documentação referente à segunda etapa
de inscrição prevista no item 3.1. de projetos executados
no âmbito de Órgãos ou Unidades não vinculados
aos Centros Setoriais de 10/09/2015 a 15/09/2015 (das 11h às
18h) DEPESQ/SR-2
Divulgação das inscrições efetivadas 18/09/2015
www.sr2.uerj.br/sr2/depesq
Divulgação do resultado da avaliação dos
relatórios de projetos contemplados no Edital Proatec-2014 pelo
Comitê de Avaliação 09/10/2015 www.sr2.uerj.br/sr2/depesq
Solicitação de recurso da avaliação dos
relatórios 14 e 15/10/2015 (das 11h às 18h) DEPESQ/SR-2
Divulgação do resultado da avaliação dos
recursos dos relatórios não aprovados 23/10/2015 www.sr2.uerj.br/sr2/depesq
Resultado preliminar - divulgação dos projetos aprovados
23/11/2015 www.sr2.uerj.br/sr2/depesq
Solicitação de recurso 24 e 25/11/2015 (das 11h às
18h) DEPESQ/SR-2
Resultado final – divulgação dos projetos contemplados
com cota de bolsa 30/11/2015 www.sr2.uerj.br/sr2/depesq
Cadastro eletrônico do bolsista, pelos coordenadores dos projetos
contemplados com cota de bolsa Das 10h de 01/12/2015 até as 16h
de 14/12/2015 intranet.sr2.uerj.br
Encaminhamento da documentação completa do bolsista pelos
coordenadores dos projetos contemplados de 01/12/2015 a 15/12/2015 (das
11h às 18h) DEPESQ/SR-2
Implementação da bolsa 01/01/2016 SRH
8.
DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
A bolsa PROATEC terá duração de dois anos com vigência
de 01/01/2016 a 31/12/2017.
9.
DA PERMANÊNCIA DO BOLSISTA NO PROGRAMA
9.1 Ao término do primeiro ano de vigência da bolsa, o
coordenador do projeto deverá entregar um relatório parcial,
até o último dia útil de outubro de 2016.
9.2 O relatório parcial deverá ser entregue usando, obrigatoriamente,
o Formulário Relatório Parcial de Execução
do Projeto, que será disponibilizado no endereço eletrônico
do DEPESQ/SR-2 (http://www.sr2.uerj.br/sr2/depesq), juntamente com as
instruções e orientações de envio, que deverão
ser observadas pelos coordenadores dos projetos contemplados com cota
de bolsa.
9.3 Caso o coordenador não apresente o relatório parcial
até o prazo determinado no item 9.1, o projeto será excluído
do programa Proatec. As respectivas bolsas serão utilizadas de
acordo com o item 9.5.
9.4 O relatório será avaliado pelo comitê do Proatec
e a continuidade da cota dependerá de parecer favorável.
Caso o parecer não seja favorável, o coordenador do projeto
poderá apresentar recurso em até 48 horas após
a divulgação do resultado da avaliação do
relatório parcial. Permanecendo a condição de não
favorável, o projeto será excluído do programa
Proatec. As respectivas bolsas serão utilizadas de acordo com
o item 9.5.
9.5 O preenchimento das bolsas resultantes das situações
previstas nos itens 9.3 e 9.4 será feita considerando-se a classificação
dos projetos realizada pelo Comitê Avaliador.
10.
DOS VALORES DAS BOLSAS
Apoio Técnico II = R$ 920,00
Apoio Técnico III = R$ 1.160,00
Apoio Técnico IV = R$ 1.600,00
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As disposições, instruções e informações
contidas no endereço eletrônico www.sr2.uerj.br/sr2/depesq,
constituem normas que complementam o Edital Proatec-2015.
11.2. O DEPESQ/SR-2 divulgará, quando necessário, avisos
oficiais sobre o processo seletivo para o Proatec-2015.
11.3. É obrigação do solicitante manter-se informado
sobre datas e prazos estabelecidos no Cronograma do Edital Proatec-2015.
11.4 O DEPESQ/SR-2 não se responsabiliza por solicitação
de inscrição via internet não recebida, por qualquer
motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo DEPESQ/SR-2, em
conjunto com a SRH.
11.6. Informações poderão ser obtidas no endereço
eletrônico do DEPESQ/SR-2, referido no item 11.1, por e-mail,
depesq@sr2.uerj.br, pelo telefone 2334-0736, ou no Pavilhão João
Lyra Filho, bloco F, térreo, sala T.061, no horário de
11h às 18h.
SR-2, 23 de julho de 2015
Original
assinado
MÔNICA DA COSTA PEREIRA LAVALLE HEILBRON
Sub-reitora de Pós-graduação e Pesquisa