PROCIÊNCIA
SELEÇÃO 2023

DÚVIDAS FREQUENTES

Lembramos que a validação de toda documentação apresentada é feita pelo Comitê de
Avaliação

P1. Como faço minha inscrição?
R1. É muito simples. Primeiro você precisa acessar o intranet.sr2.uerj.br.

P2. Não tenho login e senha. O que devo fazer?
R2. Clique no link "CADASTRE-SE" e preencha o formulário. Uma senha automática será gerada e enviada para o e-mail de cadastro.

P3. Esqueci minha senha. Como devo proceder?
R3. Clique no link "ESQUECI MINHA SENHA", informe seu CPF e a senha será reenviada para o seu e-mail cadastrado na intranet.

P4. Estou recebendo a mensagem de acesso negado para a inscrição. O que devo fazer?
R4. Verifique se o seu nome está na relação de docentes habilitados disponível na página do DEPESQ, http://www.sr2.uerj.br/depesq/. Se positivo, favor enviar, imediatamente, e-mail para
serad@sr2.uerj.br.

P5. Meu nome não está na listagem enviada pela unidade acadêmica. Eu estou habilitado a acessar o formulário de inscrição eletrônico?
R5. Não. Somente os docentes que tenham tido a candidatura aprovada pelo Conselho Departamental, comprovada mediante o envio da listagem pela Unidade acadêmica, estão habilitados a acessar o formulário de inscrição eletrônica.

P6. É preciso ter a candidatura aprovada pelo Corpo Deliberativo do departamento?
R.6. Não. É obrigatória somente a aprovação da candidatura pelo Conselho Departamental da Unidade Acadêmica.

P7. Sou professor efetivo com doutorado e 40 horas de carga horária semanais, mas ainda não fiz a adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva (D.E.), posso me inscrever na seleção do Prociência?
R7. Sim. Para participar do processo seletivo não é obrigatório ser D.E. A adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva é obrigatória somente para o ingresso no programa, isto é, o docente só poderá ter a bolsa implementada após a adesão à D.E.

P8. Sou professor concursado, recém nomeado na Universidade. Estou em estágio probatório, tenho doutorado e 40 horas de carga horária semanais. Posso me inscrever na seleção do Prociência?
R8. Sim. A inscrição é facultada a todos os docentes que preencham os pré- requisitos estabelecidos na Deliberação 47/2019 e no Edital.

P9. Como se dará a organização e apresentação dos documentos?
R9. A documentação deverá ser anexada em formato PDF, no sistema da intranet. Cada comprovante deverá ser anexado individualmente no item correspondente. Por exemplo, se tiver 4 (quatro) artigos para comprovar, deverá anexar 4 (quatro) comprovantes no item correspondente.
Lembramos que a validação de todo produto apresentado é feita pelo Comitê de Avaliação.

P10. Quais comprovantes devo apresentar para cada produção?
R10. Os comprovantes a serem apresentados estão disponíveis no arquivo “Comprovação do Currículo e Aplicação de Critérios de Pontuação”, na página do DEPESQ http://www.sr2.uerj.br/depesq/.

P11. As atividades de 2023 podem ser incluídas no relatório?
R11. Sim. As atividades concluídas em 2023 podem ser incluídas no relatório de atividades.

P12. As atividades de 2023 serão pontuadas no currículo?
R12. Não. Somente será considerada a produção no período de 2018 a 2022. Com exceção da produção das candidatas enquadradas no item 3.1.1.2 do edital 2023.

P13. Terei que entregar a documentação impressa no DEPESQ?
R13. Não. Todo o processo será feito por meio eletrônico, na intranet.

P14. Tive problemas para fazer a inscrição na internet. A conexão estava lenta e apresentou falha na comunicação e, portanto, não consegui fazer a minha inscrição. Posso fazer a inscrição diretamente no DEPESQ?
R14. Não. O DEPESQ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

P15. Observei que alguns itens estão marcados como pendentes, o que isso significa?
R15. Itens marcados como pendentes significa que os arquivos correspondentes, para comprovação, não foram anexados ao sistema. Itens marcados como pendentes que não tiverem os comprovantes anexados não serão avaliados pelo Comitê Interno.

P16. O que fazer em caso de dificuldades na inscrição?
R16. Mande, imediatamente, um e-mail para serad@sr2.uerj.br. Não deixe para fazer a inscrição nos últimos dias!

P17. Será permitida a inscrição fora dos critérios estabelecidos no edital?
R17. Não. Os prazos devem ser cumpridos. Não há nenhuma possibilidade de inscrição fora dos procedimentos e prazos estabelecidos no Edital.

P18. Após o prazo para anexar os comprovantes notei que tinha esquecido de anexar um comprovante ao sistema. Posso fazê-lo depois do prazo?
R18. Não. Após o prazo estabelecido no edital não será possível anexar qualquer documentação ao sistema.

P19. Ao consultar as notas do currículo, observei que não fui pontuado em um item. Verifiquei também que não havia anexado o documento comprobatório referente ao item não pontuado. No recurso, eu posso anexar a documentação comprobatória para ser considerada na análise do Comitê Interno?
R19. Não. Nenhum documento comprobatório que não tenha sido anexado na inscrição, de acordo com período estabelecido no edital, será considerado em sede recursal da pontuação do currículo.

P20. Fui aprovado e classificado dentro do número de vagas, mas ainda não fiz adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva (D.E.), posso assinar o termo de compromisso?
R20. Não. O termo de compromisso só poderá ser assinado após a adesão à D.E. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas, que não esteja em D.E., terá o prazo de 60 dias a contar da data da divulgação do resultado final para demonstrar, através de documentação emitida pela Superintendência de Gestão de Pessoas da UERJ, sua solicitação de adesão ao referido regime e terá prazo máximo de até 30 dias a partir da data de implementação do Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva na UERJ para assinar do Termo de Compromisso.

Publicado em 04/10/2022.