PROCIÊNCIA
SELEÇÃO 2025
DÚVIDAS
FREQUENTES
Lembramos que a validação de toda documentação
apresentada é feita pelo Comitê de Avaliação
P1. Como faço minha inscrição?
R1. É muito simples. Primeiro você precisa
acessar o intranet.sr2.uerj.br.
P2. Não tenho login
e senha. O que devo fazer?
R2. Clique no link "CADASTRE-SE" e preencha
o formulário. Uma senha automática será gerada e enviada para o e-mail
de cadastro.
P3. Esqueci minha senha.
Como devo proceder?
R3. Clique no link "ESQUECI
MINHA SENHA", informe seu CPF e a senha será reenviada
para o seu e-mail cadastrado na intranet.
P4. Estou recebendo a mensagem
de acesso negado para a inscrição. O que devo fazer?
R4. Verifique se o seu nome está na relação de docentes habilitados
disponível na página do DEPESQ, http://www.sr2.uerj.br/depesq/. Se
positivo, favor enviar, imediatamente, e-mail para serad@sr2.uerj.br.
P5. Meu nome não está
na listagem enviada pela unidade acadêmica. Eu estou habilitado
a acessar o formulário de inscrição eletrônico?
R5. Não. Somente os docentes que tenham tido
a candidatura aprovada pelo Conselho Departamental, comprovada mediante
o envio da listagem pela Unidade acadêmica, estão habilitados
a acessar o formulário de inscrição eletrônica.
P6. É preciso ter a candidatura
aprovada pelo Corpo Deliberativo do departamento?
R.6. Não. É obrigatória somente
a aprovação da candidatura pelo Conselho Departamental
da Unidade Acadêmica.
P7. Sou professor efetivo
com doutorado e 40 horas de carga horária semanais, mas ainda
não fiz a adesão ao Regime de Dedicação
Exclusiva (D.E.), posso me inscrever na seleção do Prociência?
R7. Sim. Para participar do processo seletivo não é
obrigatório ser D.E. A adesão ao Regime de Dedicação
Exclusiva é obrigatória somente para o ingresso no programa,
isto é, o docente só poderá ter a bolsa implementada
após a adesão à D.E.
P8. Sou professor concursado,
recém nomeado na Universidade. Estou em estágio probatório,
tenho doutorado e 40 horas de carga horária semanais. Posso
me inscrever na seleção do Prociência?
R8. Sim. A inscrição é facultada a todos
os docentes que preencham os pré- requisitos estabelecidos
na Deliberação 47/2019 e no Edital.
P9. Como se dará a organização
e apresentação dos documentos?
R9. A documentação deverá ser
anexada em formato PDF, no sistema da intranet. Cada comprovante deverá
ser anexado individualmente no item correspondente. Por exemplo, se
tiver 4 (quatro) artigos para comprovar, deverá anexar 4 (quatro)
comprovantes no item correspondente.
Lembramos que a validação de todo produto apresentado
é feita pelo Comitê de Avaliação.
P10. Quais comprovantes
devo apresentar para cada produção?
R10. Os comprovantes a serem apresentados estão
disponíveis no arquivo “Pontuação
do Currículo, Comprovação
de Currículo e aplicação de critérios de pontuação”,
na página do DEPESQ http://www.sr2.uerj.br/depesq/.
P11. As atividades de 2025 podem ser incluídas
no relatório?
R11. Sim. As atividades concluídas em 2025 podem ser
incluídas no relatório de atividades.
P12. As atividades de 2025 serão pontuadas
no currículo?
R12. Não. Somente será considerada a
produção no período de 2020 a 2024. Com exceção
da produção das candidatas enquadradas no item 3.1.1.2
do Edital 2025.
P13. Terei que entregar
a documentação impressa no DEPESQ?
R13. Não. Todo o processo será feito
por meio eletrônico, na intranet.
P14. Tive problemas para
fazer a inscrição na internet. A conexão estava
lenta e apresentou falha na comunicação e, portanto,
não consegui fazer a minha inscrição. Posso fazer
a inscrição diretamente no DEPESQ?
R14. Não. O DEPESQ não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica
dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
P15. Observei que alguns itens
estão marcados como pendentes, o que isso significa?
R15. Itens marcados como pendentes significa que os
arquivos correspondentes, para comprovação, não
foram anexados ao sistema. Itens marcados como pendentes que não
tiverem os comprovantes anexados não serão avaliados
pelo Comitê Interno.
P16. O que fazer em caso
de dificuldades na inscrição?
R16. Mande, imediatamente, um e-mail para serad@sr2.uerj.br.
Não deixe para fazer a inscrição nos últimos
dias!
P17. Será permitida
a inscrição fora dos critérios estabelecidos
no edital?
R17. Não. Os prazos devem ser cumpridos. Não
há nenhuma possibilidade de inscrição fora dos
procedimentos e prazos estabelecidos no Edital.
P18. Após o prazo
para anexar os comprovantes notei que tinha esquecido de anexar um
comprovante ao sistema. Posso fazê-lo depois do prazo?
R18. Não. Após o prazo estabelecido
no edital não será possível anexar qualquer documentação
ao sistema.
P19. Ao consultar as notas
do currículo, observei que não fui pontuado em um item.
Verifiquei também que não havia anexado o documento
comprobatório referente ao item não pontuado. No recurso,
eu posso anexar a documentação comprobatória
para ser considerada na análise do Comitê Interno?
R19. Não. Nenhum documento comprobatório
que não tenha sido anexado na inscrição, de acordo
com período estabelecido no edital, será considerado
em sede recursal da pontuação do currículo.
P20. Fui
aprovado e classificado dentro do número de vagas, mas ainda
não fiz adesão ao Regime de Dedicação
Exclusiva (D.E.), posso assinar o termo de compromisso?
R20. Não. O termo de compromisso só
poderá ser assinado após a adesão à D.E.
O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas,
que não esteja em D.E., terá o prazo de 60 dias a contar
da data da divulgação do resultado final para demonstrar,
através de documentação emitida pela Superintendência
de Gestão de Pessoas da UERJ, sua solicitação
de adesão ao referido regime e terá prazo máximo
de até 30 dias a partir da data de implementação
do Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação
Exclusiva na UERJ para assinar do Termo de Compromisso.
Publicado
em 03/12/2024.