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COMUNICADO URGENTE - CONCESSÃO DA PARCELA PROAP 2020

COMUNICADO URGENTE

Prezados e Prezadas,

ENCAMINHAMOS COMUNICADO DA CAPES REFERENTE À CONCESSÃO DA PARCELA PROAP 2020, QUE SERÁ REPASSADA DIRETAMENTE A CADA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO.

Com a finalidade de flexibilizar a execução dos recursos pelas instituições estaduais e municipais participantes do PROAP, a segunda parcela da concessão 2020 será repassada diretamente para cada programa de pós-graduação nos mesmos moldes da concessão de recursos de custeio para os programas de excelência acadêmica (notas 6 e 7).

Em aditamento ao Ofício Circular nº 45/2020-GAB/PR/CAPES de 11 de novembro 2020, encaminhado pela Presidência dessa entidade, reforçamos que a segunda parcela da concessão 2020 será repassada diretamente para cada Programa de Pós-Graduação (PPG) de sua instituição, por meio do Termo de Concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisador – AUXPE.

Dessa forma, uma vez que os recursos serão repassados para os Coordenadores de Pós-Graduação de sua instituição, solicitamos que verifiquem com os Coordenadores de Pós-Graduação de sua Instituição se os dados daqueles estão atualizados na Plataforma Sucupira desta entidade. Esses dados deverão ser atualizados na Plataforma Sucupira da CAPES, impreterivelmente, até o dia 18 de novembro de 2020.

Justificamos a urgência, uma vez que esta coordenação utilizará os dados daquele sistema, para a emissão do empenho em nome dos Coordenadores de Pós-Graduação de sua Instituição. Portanto, é de suma importância que o nome e o CPF estejam devidamente atualizados.

Por fim, em breve esta coordenação comunicará os demais procedimentos para o repasse da segunda parcela da concessão PROAP.

Documento assinado eletronicamente por Amanda de Freitas Pereira, Coordenador(a) de Apoio Institucional à Pós-Graduação.

PR2/UERJ, EM 12 de novembro de 2020.