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SR-2 - Sub-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa
 
 
DCARH - Departamento de Capacitação e Apoio à Formação de Recursos Humanos

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PROCAD OS-02/SR-2 /96
Assunto: Normas complementares do Programa de Capacitação Docente da Uerj (PROCAD)


Visando aprimorar o Programa de Capacitação Docente (Procad), que ao longo de seus 20 anos de existência tem promovido com êxito a capacitação do corpo docente da Uerj e melhor adaptá-lo às novas demandas e atual realidade da Universidade, a Comissão Especial de Capacitação Docente considera oportuno que algumas alterações sejam efetuadas. Assim foi elaborada, discutida e aprovada pela Cecad nova versão da OS-02/SR-2/96, que faz os seguintes ajustes nas diretrizes no Programa:

¨ Prioriza os afastamentos para qualificação de docentes com carga horária de 40h/s. As exceções serão examinadas caso a caso e em caráter excepcional, devendo estar devidamente justificados pelo
Departamento/Unidade, mediante o compromisso mútuo (dos administradores e docentes) de solicitar ampliação de carga horária, após concluída a qualificação.


¨ Estabelece que somente 20% do total de docentes do departamento poderão se afastar simultaneamente pelo Programa, independentemente do tipo de afastamento (com ou sem substituição). Exceções serão avaliadas individualmente mediante justificativa consistente do Departamento/Unidade.
¨ Estabelece que nos pedidos de afastamento deverá(ão) constar o(s) nome(s) do(s) professor(es) do Departamento/Unidade que cobrirá(ão) a carga horária em sala de aula, do docente afastado. ¨ Adota prazos mais rigorosos para o envio das solicitações de inclusão e/ou prorrogação, não aceitando aqueles enviados fora do calendário estabelecido pela SR-2:

Início do afastamento ou da prorrogação no 1º semestre: entrada do pedido na SR-2 até 31/10 do ano anterior;
Início do afastameto ou da prorrogação no 2º semestre: entrada do pedido na SR-2 até 31/05 do ano
corrente;


¨ Estabelece que os pedidos de afastamento com substituição serão admitidos somente em casos excepcionais devidamente justificados pelo Departamento. Os pedidos serão avaliados pela Cecad em conjunto com a Copad, levando em conta a qualificação dos docentes do Departamento, o percentual de afastamentos e a carga horária total em sala de aula.
A comissão recomenda, ainda, que as Unidades façam o planejamento da qualificação de seus docentes, baseada em discussões institucionais, evitando decisões individualizadas.

 

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