A AULP Ex Unitate Vis – Associação das Universidades de Língua Portuguesa numa parceria com a CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa premiará com 8000€ (oito mil euros) o autor de uma Dissertação de Mestrado ou de uma Tese de Doutorado que coopere para o estreitamento dos laços entre, pelo menos, dois países das comunidades de língua portuguesa.
Além disso, o trabalho contemplado será publicado pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua. Os candidatos ao Prêmio Fernão Mendes Pinto terão até 31 de julho para apresentarem suas propostas e dar entrada na AULP por meio de Instituições de Ensino Superior ou Institutos de Investigação Científica de países de língua portuguesa. Veja abaixo o regulamento na íntegra.
1. O Prêmio Fernão Mendes Pinto destina-se a galardoar uma Dissertação de Mestrado ou uma Tese de Doutoramento que contribua para a aproximação das Comunidades de Língua Portuguesa, explicitando relações entre comunidades de, pelo menos, dois países.
2. A dissertação ou tese a submeter, escrita em português, tem que ter sido defendida durante o ano civil imediatamente anterior ao da candidatura.
3. As propostas deverão ser apresentadas por Instituições de Ensino Superior ou Institutos de Investigação Científica de países de língua portuguesa e deverão dar entrada na AULP até ao dia 31 de julho de cada ano.
4. Cada proposta deverá conter o Curriculum Vitae do autor, 1 cópia da dissertação/tese em suporte informático, parecer(es) do(s) orientado(es) da dissertação/tese e uma declaração da instituição em que foi apresentada.
5. O valor do Prémio Fernão Mendes Pinto é de 8 000€ (oito mil euros) a atribuir numa parceria conjunta entre a Associação das Universidades de Língua Portuguesa (AULP) e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) ao autor premiado, ficando a publicação do trabalho sob responsabilidade do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua I.P.
6. O júri será constituído por um conjunto de professores de áreas diferentes e provenientes de instituições de Ensino Superior de vários países. O Presidente fará parte do júri e é da responsabilidade do Conselho de Administração nomear os avaliadores por um período de 3 anos.
7. A deliberação do júri será tomada por maioria, não sendo admitida a posição de abstenção. O júri lavrará uma ata circunstanciada da qual constará a declaração individual de voto dos seus membros. Se a obra candidata tem origem numa instituição com assento no Conselho de Administração, o respetivo membro do júri não tem direito a voto.
8. O Prémio será sempre atribuído num Encontro da AULP.
9. O júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio se entender que as candidaturas não o justificam.
10. Não haverá candidaturas premiadas ex-aequo.
11. Não haverá recurso da decisão do júri.
12. Não serão divulgados os nomes dos autores não premiados.
13. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo júri.
14. A candidatura ao Prémio implica a aceitação deste regulamento.
Regulamento aprovado pelo Conselho de Administração da AULP a 28 de fevereiro de 2014.
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