BPC 2016

Critérios utilizados para concessão de carga horária em pesquisa para 2016/2 e 2017/1
ATENÇÃO: A COPAD, em reunião no dia 26/08/2016, decidiu, por unanimidade, que a atual tabela para o BPC será mantida com os mesmos critérios praticados em 2015. A decisão se baseia no fato de que as novas regras para 2016 merecem uma melhor e mais ampliada discussão, além de um maior tempo de divulgação, antes de sua implementação.

Carga horária de pesquisa de docentes admitidos em 2016
Por decisão da Comissão Permanente de Carga Horária e Avaliação Docente (Copad), os docentes admitidos em 2016, através de seleção por Concurso Público, estão autorizados a lançar 10h de pesquisa nos respectivos Planind´s 2016/1, 2016/2 e 2017/1.

Relatório de Carga Horária Máxima em Pesquisa:
BPC2016 - Relatório de Carga Horária Máxima em Pesquisa (válido para 2016/2 e 2017/1)
(Atualizado em 07/06/2017, com base na produção declarada no Currículo Lattes nos anos de 2013, 2014 e 2015)

Informações sobre o relatório:
1) O relatório foi elaborado com base na produção declarada no Currículo Lattes nos anos de 2013, 2014 e 2015.

2) Este resultado será considerado para a análise do Planind referente a 2016/2 e 2017/1.

3) Não serão feitas revisões em currículos que não tenham sido atualizados dentro do prazo informado na circular CL-001/SR-2/Depesq/2016, e em currículos que não foram capturados em virtude da falta de vínculo com a UERJ.

4) Foram capturados os currículos dos docentes efetivos que tiveram vínculo com a UERJ em algum período de 2015. Os currículos de docentes que tiveram seu vínculo com a UERJ encerrado antes de 01/01/2015 ou iniciado após 31/12/2015 não foram capturados.

5) Os currículos dos docentes admitidos em 2016, através de seleção por Concurso Público, não são capturados e, por isso, não aparecem no relatório. Estes docentes devem incluir em seus currículos Lattes, no campo Atuação Profissional, o vínculo com a UERJ, para que possam ter sua produção capturada, quando da elaboração do BPC-2017. Bolsistas do Programa de Apoio à Pesquisa e Docência também não aparecem no Relatório de Carga Horária Máxima em Pesquisa.

6) As solicitações para a concessão de carga horária máxima de pesquisa permitida, acima de 20h, até o limite de 28h, devem ser autorizadas pelo Conselho Deliberativo do Departamento e encaminhadas ao DEPESQ pelas Unidades. As concessões de carga máxima de pesquisa acima de 20h acatadas serão atualizadas somente no relatório disponível neste endereço eletrônico e comunicadas à COPAD.

Acesse o manual da nova versão do Lattes.

Caso tenha alguma dúvida entre em contato pelo email depesq@sr2.uerj.br.

BPC-2015

Disponibilizado em 04/10/2016. Atualizado em 13/06/2017.