EDITAL PROGRAMA DE APOIO TÉCNICO ÀS
ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
PROATEC
- 2012
A
Sub-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (SR-2)
torna público o Edital de Abertura das inscrições
para o processo seletivo do Programa de Apoio Técnico às
Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão - PROATEC/2012, com
início em 14/08/2012 e término em 06/09/2012, respeitado
o disposto nos AEDA-026/REITORIA/2008 e AEDA-030/REITORIA/2010.
1.
DAS BOLSAS, MODALIDADES E DISTRIBUIÇÃO
Serão concedidas 199 (cento e noventa e nove) bolsas para atender
projetos desenvolvidos na UERJ que justifiquem a necessidade de contratação
de técnicos para integrar as equipes, sob a coordenação
de servidores docentes do quadro efetivo da UERJ, com carga horária
efetiva de 40h/s.
A
concessão das bolsas obedecerá a seguinte distribuição:
• Apoio Técnico II = 38 bolsas (escolaridade mínima
de nível médio)
• Apoio Técnico III = 75 bolsas (escolaridade mínima
de nível médio com formação técnica
especializada plena)
• Apoio Técnico IV = 86 bolsas (escolaridade mínima
de nível superior em curso reconhecido pelo MEC)
1.1.
Poderá ocorrer remanejamento e/ou transformação
das cotas de bolsa, em função da demanda qualificada e
dentro do limite orçamentário autorizado.
2.
DOS SOLICITANTES
Podem solicitar bolsas, servidores docentes do quadro efetivo da UERJ
com carga horária efetiva de 40h/s.
3.
DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do projeto será realizada em duas
etapas:
Primeira
etapa: de 14 de agosto a 06 de setembro de 2012:
Preenchimento e envio pelos docentes coordenadores, interessados em
participar do processo seletivo, do Formulário Eletrônico
de Inscrição e do Formulário Relatório de
Execução de Projeto contemplado no Edital Proatec-2010,
quando couber, ambos disponíveis no Sistema S2GI (http://intranet.sr2.uerj.br).
Segunda
etapa: de 10 a 14 de setembro de 2012:
As solicitações de bolsas para projetos executados pelas
Unidades Acadêmicas devem ser enviadas à Direção
do Centro Setorial, entre 09h e 17h, com os seguintes documentos impressos:
duas vias do Formulário Eletrônico de Inscrição,
devidamente assinadas pelo coordenador do projeto e pelo Diretor da
Unidade, Ata do Conselho Departamental da Unidade com a expressa aprovação
para a inscrição do projeto no Programa Proatec e, quando
couber, uma via do Formulário de Relatório de Execução
de Projeto contemplado no Edital Proatec-2010. O Centro Setorial fará
a verificação de toda a documentação e,
a seguir, a remeterá ao Departamento de Apoio à Produção
Científica e Tecnológica (DEPESQ/SR-2), localizado no
Pavilhão Reitor João Lyra Filho, Bloco F, térreo,
sala T-061, entre 13h e 19h.
As
solicitações de bolsas para projetos executados em Órgãos
ou de Unidades não vinculados aos Centros Setoriais devem ser
encaminhadas diretamente ao Departamento de Apoio à Produção
Científica e Tecnológica (DEPESQ/SR-2), localizado no
Pavilhão Reitor João Lyra Filho, Bloco F, térreo,
sala T-061, entre 13h e 19h, com os seguintes documentos impressos:
duas vias do Formulário Eletrônico de Inscrição,
devidamente assinadas pelo coordenador do projeto e pelo Diretor do
Órgão ou Unidade, cópia da Ata do Colegiado/Conselho
do Órgão ou da Unidade com a expressa aprovação
para a inscrição do projeto no Programa Proatec e, quando
couber, uma via do Formulário de Relatório de Execução
de Projeto contemplado no Edital Proatec-2010.
3.2.
O projeto deverá ser enviado, eletronicamente através
do Sistema S2GI (http://intranet.sr2.uerj.br), em formato PDF, contendo
os seguintes itens:
• Resumo; justificativa e relevância científica,
técnica e social; introdução, metodologia; cronograma
de execução ou plano de trabalho; resultados esperados;
contrapartida; descrição das estruturas existentes (laboratórios,
oficinas, escritórios modelos, núcleos, linhas de pesquisa
ou programas atendidos ou a serem implantados);
• Impacto previsto das atividades desenvolvidas no âmbito
do projeto no campo do ensino, da pesquisa e/ou da extensão,
e entre instituições;
• Equipe técnica existente (nome dos docentes, técnicos
administrativos, bolsistas, contratados e suas respectivas funções);
• Quantitativo de bolsas solicitadas, por categoria, com o plano
de trabalho e os requisitos de formação e de experiência
de cada bolsista a ser indicado.
3.3.
Inscrições com a documentação incompleta
serão eliminadas do processo seletivo.
4.
DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO E DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção dos projetos será efetuada pelo
Comitê de Avaliação, constituído conforme
o AEDA nº 026/REITORIA/2008, que distribuirá o total de
bolsas previsto neste Edital.
Parágrafo único: Docentes coordenadores ou participantes
dos projetos não podem integrar o Comitê de Avaliação.
4.2.
Caberá ao Comitê de Avaliação acompanhar
o desenvolvimento do Programa, atuando como instância reguladora
e deliberativa, para garantir a perfeita execução de suas
normas regulamentares.
4.3.
O Comitê de Avaliação será responsável
pela análise dos relatórios e dos projetos apresentados.
4.4.
O coordenador e/ou projeto, contemplado com cota de bolsa em 2010, que
não tiver o respectivo relatório aprovado será
eliminado do processo seletivo.
4.5.
Cada docente poderá concorrer como coordenador de um único
projeto.
5.
DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
5.1. São critérios para concessão de bolsa:
a) mérito do projeto;
b) relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico
e da inovação em áreas consideradas estratégicas
para o Estado do Rio de Janeiro e/ou para a UERJ e para a sociedade
em geral;
c) consonância com a efetiva criação ou ampliação
de infraestrutura para a produção acadêmica;
e) captação de recursos externos e impacto na interação
interinstitucional;
f) coerência entre o perfil do/s bolsista/s e o desenvolvimento
das atividades previstas no projeto;
g) impacto das atividades do/s bolsista/s na pesquisa, ensino e extensão;
h) Em caso de empate, a bolsa será alocada para o projeto cuja
atividade prevista para o bolsista não possa ser realizada em
virtude de déficit de servidor efetivo.
5.2.
Não serão considerados, para fins de concessão
de bolsas, os projetos que visem atender demandas que não se
caracterizem como atividades técnicas.
5.3.
Cada projeto selecionado poderá receber até 2 (duas) bolsas.
6.
DA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
6.1. Após a divulgação dos resultados, os responsáveis
pelos projetos aprovados cadastrarão eletronicamente o(s) bolsista(s)
indicado(s) e encaminharão o formulário impresso, devidamente
assinado, ao DEPESQ/SR-2, conforme cronograma estabelecido no item 7,
acompanhado dos seguintes documentos:
a) plano de atividades do bolsista;
b) curriculum vitae do bolsista;
b) comprovação do nível de escolaridade exigido
e compatível com a categoria de bolsa aprovada;
c) comprovação de experiência anterior ou declaração
de capacidade técnica para exercício da função,
para os níveis 3 e 4;
d) cópia da carteira de identidade, do CPF, e do PIS/PASEP ou
NIT;
e) comprovante de conta corrente bancária no banco Bradesco constando
o nome do bolsista (extrato, cópia do cartão do banco);
f) comprovação de pagamento da anuidade do Conselho Regional
ao qual esteja filiado o bolsista, quando couber.
6.2.
Não poderá ser indicado como bolsista servidor do quadro
efetivo ou contratado da UERJ.
6.3.
É expressamente proibido o acúmulo de bolsas de qualquer
natureza.
6.4.
Caso haja vacância de bolsa, o preenchimento será feito
considerando-se a classificação realizada pelo Comitê
Avaliador.
6.5.
No caso de desligamento eventual do bolsista, o coordenador do projeto
deverá comunicar imediatamente ao DEPESQ/SR-2, para evitar pagamentos
indevidos da bolsa.
6.6.
No caso de substituição do bolsista, o coordenador deverá
comunicar ao DEPESQ/SR-2 e indicar o substituto. A solicitação
de substituição deve ser encaminhada ao DEPESQ/SR-2, através
de memorando da unidade, com os documentos e orientações
constantes dos itens 6.1. a 6.5. O encaminhamento da documentação
deve ser realizado atendendo aos prazos exigidos pela SRH e divulgados
no endereço eletrônico do DEPESQ/SR-2 (http://www.sr2.uerj.br/sr2/depesq).
O encaminhamento fora do prazo estabelecido ou com a documentação
incompleta impossibilitará a implementação do novo
bolsista no mês solicitado e não haverá pagamento
retroativo.
O bolsista indicado por substituição terá o tempo
de vigência restante ao da bolsa originalmente concedida.
6.7.
A seleção, o cancelamento e a substituição
dos bolsistas são de total responsabilidade do coordenador do
projeto beneficiado com cota de bolsa.
7.
DO CRONOGRAMA
Atividade Período Local
Inscrição eletrônica Das 10h de 14/08/2012 até
as 17h de 06/09/2012 intranet.sr2.uerj.br
Entrega da documentação referente a segunda etapa de inscrição
prevista no item 3.1. de projetos executados no âmbito de Unidades
vinculados aos Centros Setoriais de 10/09/2012 a 14/09/2012 (das 9h
às 17h) Centro Setorial
Entrega pelos Centros Setoriais da documentação recebida
referente a segunda etapa de inscrição prevista no item
3.1. de projetos executados no âmbito de Unidades vinculados aos
Centros Setoriais de 10/09/2012 a 14/09/2012 (das 13h às 19h)
DEPESQ/SR-2
Entrega da documentação referente a segunda etapa de inscrição
prevista no item 3.1. de projetos executados no âmbito de Órgãos
ou Unidades não vinculados aos Centros Setoriais de 10/09/2012
a 14/09/2012 (das 13h às 19h) DEPESQ/SR-2
Divulgação das inscrições efetivadas 19/09/2012
www.sr2.uerj.br/sr2/depesq
Divulgação do resultado da avaliação dos
relatórios de projetos contemplados no Edital Proatec 2010 pelo
Comitê de Avaliação 09/10/2012 www.sr2.uerj.br/sr2/depesq
Solicitação de recurso da avaliação dos
relatórios 10 e 11/10/2012 (das 13h às 19h) DEPESQ/SR-2
Divulgação do resultado da avaliação dos
recursos dos relatórios não aprovados 22/10/2012 www.sr2.uerj.br/sr2/depesq
Divulgação dos projetos contemplados 21/11/2012 www.sr2.uerj.br/sr2/depesq
Solicitação de recurso 22 e 23/11/2012 (das 13h às
19h) DEPESQ/SR-2
Divulgação do resultado final 28/11/2012 www.sr2.uerj.br/sr2/depesq
Cadastro eletrônico do bolsista, pelos coordenadores dos projetos
contemplados Das 10h de 29/11/2012 até as 16h de 11/12/2012 intranet.sr2.uerj.br
Encaminhamento da documentação completa do bolsista pelos
coordenadores dos projetos contemplados de 29/11/2012 a 11/12/2012 (das
13h às 19h) DEPESQ/SR-2
Implementação da bolsa 01/01/2013 SRH
8.
DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
A bolsa PROATEC terá duração de 2 anos com vigência
de 01/01/2013 a 31/12/2014.
9.
DA PERMANÊNCIA DO BOLSISTA NO PROGRAMA
9.1 Ao término do primeiro ano de vigência da bolsa, o
coordenador do projeto deverá entregar um relatório parcial,
até o último dia útil de outubro de 2013.
9.2
O relatório parcial deverá ser entregue, impresso e eletronicamente,
usando obrigatoriamente o Formulário Relatório Parcial
de Execução do Projeto, disponibilizado no endereço
eletrônico do DEPESQ/SR-2 (http://www.sr2.uerj.br/sr2/depesq),
juntamente com as instruções e orientações
de envio, que deverão ser observadas pelos coordenadores dos
projetos contemplados.
9.3
Caso o coordenador não apresente o relatório parcial até
o prazo determinado no item 9.1, o projeto será excluído
do programa Proatec. As respectivas bolsas serão utilizadas de
acordo com o item 9.5.
9.4
O relatório será avaliado pelo comitê do Proatec
e a continuidade da cota dependerá de parecer favorável.
Caso o parecer não seja favorável, o coordenador do projeto
poderá apresentar recurso em 48 horas após a divulgação
do resultado da avaliação do relatório parcial.
Permanecendo a condição de não favorável,
o projeto será excluído do programa Proatec. As respectivas
bolsas serão utilizadas de acordo com o item 9.5.
9.5
O preenchimento das bolsas resultantes das situações previstas
nos itens 9.3 e 9.4 será feita considerando-se a classificação
dos projetos realizada pelo Comitê Avaliador.
10.
DOS VALORES DAS BOLSAS
Apoio Técnico II = R$ 600,00
Apoio Técnico III = R$ 1.000,00
Apoio Técnico IV = R$ 1.500,00
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As disposições, instruções e informações
contidas no endereço eletrônico www.sr2.uerj.br/sr2/depesq,
constituem normas que complementam o Edital Proatec-2012.
11.2. O DEPESQ/SR-2 divulgará, quando necessário, avisos
oficiais sobre o processo seletivo para o Proatec-2012.
11.3. É obrigação do solicitante manter-se informado
sobre datas e prazos estabelecidos no Cronograma do Edital Proatec-2012.
11.4 O DEPESQ/SR-2 não se responsabiliza por solicitação
de inscrição via internet não recebida, por qualquer
motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo DEPESQ/SR-2, em
conjunto com a SRH.
11.6. Informações poderão ser obtidas no endereço
eletrônico do DEPESQ/SR-2, referido no item 11.1, por e-mail,
depesq@sr2.uerj.br, pelo telefone 2334-0736, ou no Pavilhão João
Lyra Filho, bloco F, térreo, sala T.061, no horário de
13h às 19h.
SR-2,
08 de agosto de 2012
MÔNICA DA COSTA PEREIRA LAVALLE HEILBRON
Sub-reitora de Pós-graduação e Pesquisa