Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2010.


Prezadas/os Docentes
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Acabamos de disponibilizar na página eletrônica do DEPESQ/SR-2 http://www.sr2.uerj.br/sr2/depesq/ o Edital PROCIÊNCIA 2011, o Formulário de PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO e a Deliberação 056/2010.

O referido Edital foi elaborado em consonância com a nova Deliberação que regulamenta o Programa, Deliberação 056/2010, aprovada pelo CSEPE em 18 de outubro de 2010.

Gostaríamos de ressaltar:

1. O Edital PROCIÊNCIA 2011 é o regulamento do processo seletivo à concessão da bolsa Prociência. O DEPESQ/SR-2 é o órgão executivo responsável pela condução legal de todo o processo de seleção dos candidatos.

2. Todos os procedimentos e prazos devem ser cumpridos. A/o candidata/o deve ler atentamente o Edital. As dúvidas devem ser esclarecidas junto ao DEPESQ/SR-2.

3. A pré-inscrição é simples. É necessário que a/o docente esteja cadastrado no Sistema SR2 de Gestão Integrada, http://intranet.sr2.uerj.br/.

4. A pré-inscrição é relevante para a organização de todo o processo seletivo. O DEPESQ/SR-2 utiliza a informação sobre a área de conhecimento e especialidade, declarada pelas/os docentes pré-inscritos, para informar o Conselho Consultivo da SR-2 e aos Centros Setoriais quando da formação dos Comitês Internos de cada Centro Setorial.

5. O docente interessando precisa ser habilitado para poder preencher e enviar o Formulário Eletrônico de Inscrição. Dessa forma é imprescindível a aprovação da candidatura da/o docente, tanto no Departamento como na Unidade.

6. A reunião no âmbito do Departamento (Conselho Deliberativo) deve ser realizada o quanto antes, para que os nomes e títulos de projetos possam ser homologados, em seguida, no âmbito da Unidade (Conselho Departamental). As atas devem ser entregues ao DEPESQ/SR-2 até 17 de dezembro no horário previsto (10:00 às 17:00).

7. O SERAD/SR-2 acordou em disponibilizar o acesso on line aos candidatos uma semana antes do início previsto para a etapa de preenchimento e envio do Formulário Eletrônico de Inscrição.

8. O projeto de pesquisa deve ser enviado por todos os candidatos, por ocasião do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, atendendo o limite de tamanho indicado no referido formulário.

9. Os que estiverem se recandidatando também deverão preencher o Formulário Eletrônico de Relatório de Atividades.

10. O relatório será avaliado em conformidade com o projeto aprovado em 2008 pelo Comitê Interno. É necessário justificar as mudanças na execução do projeto, ou seja, sobre a impossibilidade de executar/necessidade de mudança do cronograma proposto.

11. A entrega dos documentos deve ser feita no formato de apresentação (organização) previsto no Edital. Sua inobservância pode acarretar prejuízos ao candidato quando da análise dos documentos comprobatórios. Qualquer dúvida pode ser esclarecida junto ao DEPESQ/SR-2, que poderá mostrar como a encadernação deve ser feita.

12. A solicitação de recursos da avaliação dos relatórios ou da nota atribuída aos currículos deve obrigatoriamente ser realizada nos prazos e horários previstos. Não será considerada, para efeito de análise de recurso da pontuação do currículo, nenhuma comprovação que não tenha sido entregue na 4ª. etapa de inscrição.

13. A correção de qualquer erro material pode ser realizada pelo DEPESQ/SR2, a qualquer momento.
Para esclarecimentos adicionais, por gentileza, contatar, preferencialmente, o Sr. Fernando Maia ou a Srta. Marta Correa pelos telefones 2334-0061 ou 2334-0736 no horário de 9:00 às 17:30, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail prociencia@sr2.uerj.br.


Cordialmente,

Elvira Carvajal
Diretora do DEPESQ/SR-2