PROCIÊNCIA

INFORMAÇÕES DE ATIVIDADES REMUNERADAS

Estão vetadas outras atividades remuneradas em instituição pública ou privada, assim como atividades remuneradas permanentes tais como consultórios, escritórios e cursos com duração igual ou superior ao semestre letivo, aos docentes incluídos no Programa Prociência, na forma do termo de compromisso assinado.

Será permitida a realização de atividades remuneradas desde que comprovadamente temporárias e desde que o docente recolha ao FAP, 20% da remuneração líquida recebida por estas atividades, até 30 (trinta) dias após o recebimento.

Entende-se por atividades temporárias, aquelas exercidas em tempo parcial e por um período inferior a 6 (seis) meses.


COMO FAZER O RECOLHIMENTO DO FAP

O docente deverá acessar o arquivo “Informação de Atividades Remuneradas”, preenchê-lo com a maior quantidade de informação possível e entregá-lo no DEPESQ. Retornar após três dias para retirada do formulário e se encaminhar ao DICOF (DAF), segundo andar, para efetuar o recolhimento do FAP. Dirigir-se novamente ao DEPESQ para entrega da cópia do comprovante.