PROCIÊNCIA
2011
DÚVIDAS
FREQUENTES (FAQ)
(atualizado
em 02-12-2010)
Lembramos que a validação de todo produto apresentado
é feita pelo Comite de Avaliação.
P1.
Como faço minha pré-inscrição?
R1. É muito simples. Primeiro você precisa acessar o
intranet.sr2.uerj.br.
P2. Não tenho login e senha. O que devo
fazer?
R2. Clique no link "CADASTRE-SE" e preencha o formulário.
Uma senha automática será gerada e enviada para o e-mail
de cadastro.
P3. Esqueci minha senha. Como devo proceder?
R3. Clique no link "ESQUECI MINHA SENHA", informe seu CPF
e a senha será reenviada para o seu e-mail de cadastro.
P4. Devo fazer a pré-inscrição?
R4. Sim. Todos os docentes com doutorado, em regime de 40 horas semanais,
interessados em ingressar no Prociência, podem e devem fazer
sua pré-inscrição. A importância da pré-inscrição
está associada com a necessidade de constituir um Comitê
Interno que represente proporcionalmente as áreas de conhecimento
que os candidatos declaram como sendo a área principal de sua
atividade acadêmica. Mesmo a pré-inscrição
não sendo obrigatória, caso o docente interessado não
faça, poderá causar uma representação
da área do candidato menor do que deveria no Comitê Intermo.
P5. Estou recebendo a mensagem de acesso negado para a pré-inscrição.
O que devo fazer?
R5. Você é docente com doutorado e em regime de 40 horas
semanais? Se positivo, envie uma mensagem para serad@sr2.uerj.br.
P6. Qual é a página da inscrição?
R6. É a mesma da pré-inscrição. Acesse
o Sistema Integrado da SR2 (http://intranet.sr2.uerj.br). Isso é
possível de qualquer parte do globo - salvo quando o roteador
da DINFO sair do ar (quando cai o próprio site da UERJ por
exemplo).
P7. Estou recebendo a mensagem de acesso negado
para a inscrição. O que devo fazer?
R7. Verifique se o seu nome está na relação de
docentes habilitados disponível na página do DEPESQ,
http://www.sr2.uerj.br/sr2/depesq/. Se positivo, favor enviar, imediatamente,
e-mail para serad@sr2.uerj.br.
P8. Meu nome não está na Ata
do Conselho Departamental. Eu estou habilitado a acessar o formulário
de inscrição eletrônico?
R8. Não. Somente os docentes que tenham tido a candidatura
aprovada pelo Departamento e pelo Conselho Departamental, comprovada
nas respectivas atas, estão habilitados a acessar o formulário
de inscrição eletrônica. Além do nome do
docente é necessário que conste nas atas o título
do projeto de pesquisa do candidato.
P9. Se eu não fizer a pré-inscrição,
poderei fazer a inscrição para o Prociência 2011?
R9. Sim. Você só poderá ter acesso ao sistema
eletrônico de inscrição se o seu nome constar
das Atas do Conselho deliberativo do Departamento e do Conselho Departamental
da Unidade como tendo aprovado sua candidatura.
P10. Posso alterar o título do meu projeto
que foi aprovado no Corpo Deliberativo do Departamento e no Conselho
Departamental, para inscrição no formulário eletrônico?
R10. Não. O título do projeto para inscrição
no formulário eletrônico deverá ser o mesmo que
foi aprovado no Corpo Deliberativo do Departamento e no Conselho Departamental.
P11. É obrigatório seguir a organização
da documentação comprobatória conforme o estabelecido
no edital?
R11. Sim. O avaliador não está obrigado a analisar a
documentação que não esteja de acordo com estabelecido
no Edital. Portanto, se o documento comprobatório não
estiver organizado conforme os itens da Pontuação, o
avaliador poderá não considerá-lo para a pontuação
do candidato. Por isso, é importante observar a organização
da documentação comprobatória, conforme o edital,
a fim de evitar prejuízo ao candidato quanto a sua pontuação.
P12. Como se dará a organização
e apresentação dos documentos?
R12. A documentação deverá ser entregue seguindo
a seguinte organização:
Uma encadernação, em espiral, na sequência: Capa,
Projeto e Currículo Lattes;
Uma encadernação, em espiral, na sequência: Capa,
Formulário de Autopontuação do Currículo,
documentos comprobatórios e Currículo Lattes;
Duas encadernações, em espiral, na sequência:
Capa, Relatório de Atividades (quando for o caso);
Duas vias do Formulário de Inscrição.
OBS.:
a) A Capa, o Formulário de Autopontuação do Currículo,
Formulário de Inscrição e Relatório de
Atividades deverão ser impressos após o preenchimento
final da Inscrição Eletrônica.
b) As cópias dos documentos comprobatórios devem ser
numeradas, contendo obrigatoriamente no canto superior direito, o
número do subitem referente à produção,
atribuído de acordo com o Formulário de Autopontuação
do Currículo e no canto inferior direito, numeração
seqüencial da documentação comprobatória
como um todo.
Lembramos que a validação de todo produto apresentado
é feita pelo Comitê de Avaliação.
P13. Quais comprovantes devo apresentar para
cada produção?
R13. Os comprovantes a serem apresentados estão disponíveis
no arquivo “Documentação Comprobatória”,
na página do DEPESQ http://www.sr2.uerj.br/sr2/depesq/.
P14. As atividades de 2011 podem ser incluídas
no relatório?
R14. Sim. As atividades concluídas em 2011 podem ser incluídas
no relatório de atividades.
P15. As atividades de 2011 serão pontuadas
no currículo?
R15. Somente serão pontuadas as publicações de
2011, comprovadas até o momento da inscrição.
P16. Como devo cadastrar as disciplinas lecionadas
durante a vigência da bolsa?
R16. Essa informação deve ser incluída no relatório,
mencionando todos os semestres em que a disciplina foi ministrada.
P17. Poderei deixar de comparecer no período
de entrega da documentação ou da assinatura do Termo
de Compromisso. Como devo proceder?
R17. Sim. O candidato que não puder comparecer em qualquer
das etapas do processo seletivo, deverá constituir um representante
por meio de procuração específica por instrumento
público ou particular.
P18. Tive problemas para fazer a inscrição
na internet. A conexão estava lenta e apresentou falha na comunicação
e, portanto, não consegui fazer a minha inscrição.
Posso fazer a inscrição diretamente no DEPESQ?
R18. Não. O DEPESQ/SR-2 não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica
dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
P19. O que fazer em caso de dificuldades na
inscrição?
R19. Mande, imediatamente, um e-mail para serad@sr2.uerj.br. O atendimento
será feito no dia seguinte, dentro do horário de 9:00
às 17:00, de segunda a sexta-feira. Não deixe para fazer
a inscrição nos últimos dias!
P20. Será permitida a inscrição
fora dos critérios estabelecidos no edital?
R20. Não. Os prazos devem ser cumpridos. Não há
nenhuma possibilidade de inscrição fora dos procedimentos
e prazos estabelecidos no Edital.
P21. Após o prazo para a entrega da
documentação notei que tinha esquecido de anexar um
comprovante à documentação. Posso fazê-lo
depois do prazo?
R21. Não. Após o prazo estabelecido para a entrega
da documentação comprobatória, ou seja, o período
de realização da 4ª etapa de inscrição,
não será permitido anexar qualquer outro documento.
P22. Ao consultar as notas do currículo,
observei que não fui pontuado em um item. Verifiquei também
que não havia anexado o documento comprobatório referente
ao item não pontuado. No recurso, eu posso anexar a documentação
comprobatória para ser considerada na análise do Comitê
Interno?
R22. Não. Nenhum documento comprobatório que
não tenha sido entregue na 4ª etapa de inscrição
será considerado em sede recursal da pontuação
do currículo.
P23. Sou professor concursado, recém
nomeado na Universidade. Estou em estágio probatório,
tenho doutorado e 40 horas de carga horária semanais. Posso
me inscrever na seleção do Prociência 2011?
R23. Sim. a inscrição é facultada a todos
os docentes que preencham os pré-requisitos estabelecidos na
Deliberação 056/2010 e no Edital.
P24. Há alguma norma na UERJ que impeça
o ingresso no PROCIÊNCIA aos docentes em Estágio Probatório?
R24. Sim. O AEDA 020/REI/2009 em seu art. 13 veda o ingresso
no PROCIÊNCIA aos docentes em Estágio Probatório.
Entretanto, o § 2º desse mesmo artigo, prevê uma hipótese
de ingresso desse docente no Programa. Caso o docente em estágio
probatório fique entre os classificados, ele deve solicitar
à Sub-reitora de Pós-Graduação e Pesquisa,
por requerimento, a inclusão no Prociência.
P25. Perdi o prazo para assinatura do Termo
de Compromisso. Posso assiná-lo depois do prazo estabelecido?
R25. Não. De acordo com o Edital, o candidato ou seu representante
que não assinar o Termo de Compromisso no prazo estabelecido
será eliminado. Dessa forma, será convocado o próximo
candidato classificado de acordo com itens 6.2 e 6.3 deste Edital.