PROCIÊNCIA 2014

DÚVIDAS FREQUENTES
(atualizado em 19/11/2013)

Lembramos que a validação de todo produto apresentado é feita pelo Comite de Avaliação.

P1. Como faço minha pré-inscrição?
R1. É muito simples. Primeiro você precisa acessar o intranet.sr2.uerj.br.

P2. Não tenho login e senha. O que devo fazer?
R2. Clique no link "CADASTRE-SE" e preencha o formulário. Uma senha automática será gerada e enviada para o e-mail de cadastro.

P3. Esqueci minha senha. Como devo proceder?
R3. Clique no link "ESQUECI MINHA SENHA", informe seu CPF e a senha será reenviada para o seu e-mail de cadastro.

P4. Devo fazer a pré-inscrição?

R4. Sim. Todos os docentes com doutorado, em regime de 40 horas semanais, interessados em ingressar no Prociência, podem e devem fazer sua pré-inscrição. A importância da pré-inscrição está associada com a necessidade de constituir um Comitê Interno que represente proporcionalmente as áreas de conhecimento que os candidatos declaram como sendo a área principal de sua atividade acadêmica. Mesmo a pré-inscrição não sendo obrigatória, caso o docente interessado não faça, poderá causar uma representação da área do candidato menor do que deveria no Comitê Intermo.

P5. Estou recebendo a mensagem de acesso negado para a pré-inscrição. O que devo fazer?
R5. Você é docente com doutorado e em regime de 40 horas semanais? Se positivo, envie uma mensagem para serad@sr2.uerj.br.

P6. Qual é a página da inscrição?
R6. É a mesma da pré-inscrição. Acesse o Sistema Integrado da SR2 (http://intranet.sr2.uerj.br). Isso é possível de qualquer parte do globo - salvo quando o roteador da DINFO sair do ar (quando cai o próprio site da UERJ por exemplo).

P7. Estou recebendo a mensagem de acesso negado para a inscrição. O que devo fazer?
R7. Verifique se o seu nome está na relação de docentes habilitados disponível na página do DEPESQ, http://www.sr2.uerj.br/sr2/depesq/. Se positivo, favor enviar, imediatamente, e-mail para serad@sr2.uerj.br.

P8. Meu nome não está no memorando enviado pela unidade acadêmica. Eu estou habilitado a acessar o formulário de inscrição eletrônico?
R8. Não. Somente os docentes que tenham tido a candidatura aprovada pelo Departamento, comprovada mediante o envio de memorando pela Unidade acadêmica, estão habilitados a acessar o formulário de inscrição eletrônica. Além do nome do docente é necessário que conste nas atas o título do projeto de pesquisa do candidato.

P.9. É preciso ter a candidatura aprovada pelo Conselho Departamental da Unidade?
R.9. Não. É obrigatória somente a aprovação da candidatura pelo Corpo Deliberativo do Departamento.

P10. Se eu não fizer a pré-inscrição, poderei fazer a inscrição para o Prociência 2012?
R10. Sim. Você só poderá ter acesso ao sistema eletrônico de inscrição se o seu nome constar no memorando enviado pela Unidade, contendo a data de aprovação da candidatura pelo Corpo Deliberativo do Departamento.

P11. É obrigatório seguir a organização da documentação comprobatória conforme o estabelecido no edital?
R11. Sim. O avaliador não está obrigado a analisar a documentação que não esteja de acordo com estabelecido no Edital. Portanto, se o documento comprobatório não estiver organizado conforme os itens da Pontuação, o avaliador poderá não considerá-lo para a pontuação do candidato. Por isso, é importante observar a organização da documentação comprobatória, conforme o edital, a fim de evitar prejuízo ao candidato quanto a sua pontuação.

P12. Como se dará a organização e apresentação dos documentos?
R12. A documentação deverá ser entregue seguindo a seguinte organização:
Uma encadernação, em espiral, na sequência: Capa, Plano de trabalho e Currículo Lattes;
Uma encadernação, em espiral, na sequência: Capa, Formulário de Autopontuação do Currículo, documentos comprobatórios e Currículo Lattes;
Uma encadernação, em espiral, na sequência: Capa, Relatório de Atividades (quando for o caso);
Duas vias do Formulário de Inscrição.
OBS.:
a) A Capa, o Formulário de Autopontuação do Currículo, Formulário de Inscrição e Relatório de Atividades deverão ser impressos após o preenchimento final da Inscrição Eletrônica.
b) As cópias dos documentos comprobatórios devem ser numeradas, contendo obrigatoriamente no canto superior direito, o número do subitem referente à produção, atribuído de acordo com o Formulário de Autopontuação do Currículo e no canto inferior direito, numeração seqüencial da documentação comprobatória como um todo.
Lembramos que a validação de todo produto apresentado é feita pelo Comitê de Avaliação.

P13. Quais comprovantes devo apresentar para cada produção?
R13. Os comprovantes a serem apresentados estão disponíveis no arquivo “Documentação Comprobatória”, na página do DEPESQ http://www.sr2.uerj.br/sr2/depesq/.

P14. As atividades de 2014 podem ser incluídas no relatório?
R14. Sim. As atividades concluídas em 2014 podem ser incluídas no relatório de atividades.

P15. As atividades de 2014 serão pontuadas no currículo?
R15. Somente serão pontuadas as publicações de 2014, comprovadas até o momento da inscrição.

P16. Poderei deixar de comparecer no período de entrega da documentação ou da assinatura do Termo de Compromisso. Como devo proceder?
R16. Sim. O candidato que não puder comparecer em qualquer das etapas do processo seletivo, deverá constituir um representante por meio de procuração específica por instrumento público ou particular.

P17. Tive problemas para fazer a inscrição na internet. A conexão estava lenta e apresentou falha na comunicação e, portanto, não consegui fazer a minha inscrição. Posso fazer a inscrição diretamente no DEPESQ?
R17. Não. O DEPESQ/SR-2 não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

P18. O que fazer em caso de dificuldades na inscrição?
R18. Mande, imediatamente, um e-mail para serad@sr2.uerj.br. O atendimento será feito no dia útil seguinte, dentro do horário de 9:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Não deixe para fazer a inscrição nos últimos dias!

P19. Será permitida a inscrição fora dos critérios estabelecidos no edital?
R19. Não. Os prazos devem ser cumpridos. Não há nenhuma possibilidade de inscrição fora dos procedimentos e prazos estabelecidos no Edital.

P20. Após o prazo para a entrega da documentação notei que tinha esquecido de anexar um comprovante à documentação. Posso fazê-lo depois do prazo?
R20. Não. Após o prazo estabelecido para a entrega da documentação comprobatória não será permitido anexar qualquer outro documento.

P21. Ao consultar as notas do currículo, observei que não fui pontuado em um item. Verifiquei também que não havia anexado o documento comprobatório referente ao item não pontuado. No recurso, eu posso anexar a documentação comprobatória para ser considerada na análise do Comitê Interno?
R21. Não. Nenhum documento comprobatório que não tenha sido entregue na inscrição, de acordo com período estabelecido no edital, será considerado em sede recursal da pontuação do currículo.

P22. Sou professor concursado, recém nomeado na Universidade. Estou em estágio probatório, tenho doutorado e 40 horas de carga horária semanais. Posso me inscrever na seleção do Prociência 2014?
R22. Sim. A inscrição é facultada a todos os docentes que preencham os pré-requisitos estabelecidos na Deliberação 25/2013 e no Edital.

P23. Há alguma norma na UERJ que impeça o ingresso no PROCIÊNCIA aos docentes em Estágio Probatório?
R23. Sim. O AEDA 020/REI/2009 em seu art. 13 veda o ingresso no PROCIÊNCIA aos docentes em Estágio Probatório. Entretanto, o § 2º desse mesmo artigo, prevê uma hipótese de ingresso desse docente no Programa. Caso o docente em estágio probatório fique entre os classificados, ele deve solicitar à Sub-reitora de Pós-Graduação e Pesquisa, por requerimento, a inclusão no Prociência.

P24. Perdi o prazo para assinatura do Termo de Compromisso. Posso assiná-lo depois do prazo estabelecido?
R24. Não. De acordo com o Edital, o candidato ou seu representante que não assinar o Termo de Compromisso no prazo estabelecido será eliminado. Dessa forma, será convocado o próximo candidato classificado de acordo com os critérios estabelecidos na Deliberação 25/2013.