PROCIÊNCIA 2015

DÚVIDAS FREQUENTES
(atualizado em 11/11/2014)

Lembramos que a validação de todo produto apresentado é feita pelo Comite de Avaliação.

P1. Como faço minha inscrição?
R1. É muito simples. Primeiro você precisa acessar o intranet.sr2.uerj.br.


P2. Não tenho login e senha. O que devo fazer?
R2. Clique no link "CADASTRE-SE" e preencha o formulário. Uma senha automática será gerada e enviada para o e-mail de cadastro.

P3. Esqueci minha senha. Como devo proceder?
R3. Clique no link "ESQUECI MINHA SENHA", informe seu CPF e a senha será reenviada para o seu e-mail de cadastro.

P4. Estou recebendo a mensagem de acesso negado para a inscrição. O que devo fazer?
R4. Verifique se o seu nome está na relação de docentes habilitados disponível na página do DEPESQ, http://www.sr2.uerj.br/sr2/depesq/. Se positivo, favor enviar, imediatamente, e-mail para
serad@sr2.uerj.br.

P5. Meu nome não está no memorando enviado pela unidade acadêmica. Eu estou habilitado a acessar o formulário de inscrição eletrônico?
R5. Não. Somente os docentes que tenham tido a candidatura aprovada pelo Departamento, comprovada mediante o envio de memorando pela Unidade acadêmica, estão habilitados a acessar o formulário de inscrição eletrônica.

P6. É preciso ter a candidatura aprovada pelo Conselho Departamental da Unidade?
R.6. Não. É obrigatória somente a aprovação da candidatura pelo Corpo Deliberativo do Departamento.

P7. É obrigatório seguir a organização da documentação comprobatória conforme o estabelecido no edital?
R7. Sim. O avaliador não está obrigado a analisar a documentação que não esteja de acordo com estabelecido no Edital. Portanto, se o documento comprobatório não estiver organizado conforme os itens da Pontuação, o avaliador poderá não considerá-lo para a pontuação do candidato. Por isso, é importante observar a organização da documentação comprobatória, conforme o edital, a fim de evitar prejuízo ao candidato quanto a sua pontuação.

P8. Como se dará a organização e apresentação dos documentos?
R8. A documentação deverá ser entregue seguindo a seguinte organização:
Encadernação, em espiral, na sequência: Capa, Formulário de Autopontuação do Currículo, documentos comprobatórios e Currículo Lattes;

OBS.: As cópias dos documentos comprobatórios devem ser numeradas, contendo obrigatoriamente no canto superior direito, o número do subitem referente à produção, atribuído de acordo com o Formulário de Autopontuação do Currículo e no canto inferior direito, numeração sequencial da documentação comprobatória como um todo.

Lembramos que a validação de todo produto apresentado é feita pelo Comitê de Avaliação.

P9. Quais comprovantes devo apresentar para cada produção?
R9. Os comprovantes a serem apresentados estão disponíveis no arquivo “Documentação Comprobatória”, na página do DEPESQ http://www.sr2.uerj.br/sr2/depesq/.

P10. As atividades de 2015 podem ser incluídas no relatório?
R10. Sim. As atividades concluídas em 2015 podem ser incluídas no relatório de atividades.

P11. As atividades de 2015 serão pontuadas no currículo?
R11. Somente serão pontuadas as publicações de 2015, comprovadas até a data de entrega da documentação comprobatória.

P12. Poderei deixar de comparecer no período de entrega da documentação? Como devo proceder?
R12. Sim. O candidato que não puder comparecer em qualquer das etapas do processo seletivo, deverá constituir um representante por meio de procuração específica por instrumento público ou particular, sem a necessidade de firma reconhecida em cartório.

P13. Tive problemas para fazer a inscrição na internet. A conexão estava lenta e apresentou falha na comunicação e, portanto, não consegui fazer a minha inscrição. Posso fazer a inscrição diretamente no DEPESQ?
R13. Não. O DEPESQ/SR-2 não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

P14. O que fazer em caso de dificuldades na inscrição?
R14. Mande, imediatamente, um e-mail para serad@sr2.uerj.br. O atendimento será feito no dia seguinte, dentro do horário de 9:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Não deixe para fazer a inscrição nos últimos dias!

P15. Será permitida a inscrição fora dos critérios estabelecidos no edital?
R15. Não. Os prazos devem ser cumpridos. Não há nenhuma possibilidade de inscrição fora dos procedimentos e prazos estabelecidos no Edital.

P16. Após o prazo para a entrega da documentação notei que tinha esquecido de anexar um comprovante à documentação. Posso fazê-lo depois do prazo?
R16. Não. Após o prazo estabelecido para a entrega da documentação comprobatória não será permitido anexar qualquer outro documento.

P17. Ao consultar as notas do currículo, observei que não fui pontuado em um item. Verifiquei também que não havia anexado o documento comprobatório referente ao item não pontuado. No recurso, eu posso anexar a documentação comprobatória para ser considerada na análise do Comitê Interno?
R17. Não. Nenhum documento comprobatório que não tenha sido entregue na inscrição, de acordo com período estabelecido no edital, será considerado em sede recursal da pontuação do currículo.

P18. Sou professor concursado, recém nomeado na Universidade. Estou em estágio probatório, tenho doutorado e 40 horas de carga horária semanais. Posso me inscrever na seleção do Prociência 2015?
R18. Sim. A inscrição é facultada a todos os docentes que preencham os pré-requisitos estabelecidos na Deliberação 25/2013 e no Edital.

P19. Há alguma norma na UERJ que impeça o ingresso no PROCIÊNCIA aos docentes em Estágio Probatório?
R19. Sim. O AEDA 020/REI/2009 em seu art. 13 veda o ingresso no PROCIÊNCIA aos docentes em Estágio Probatório. Entretanto, o § 2º desse mesmo artigo, prevê uma hipótese de ingresso desse docente no Programa. Caso o docente em estágio probatório fique entre os classificados, ele deve solicitar à Sub-reitora de Pós-Graduação e Pesquisa, por requerimento, a inclusão no Prociência.

P20. Como faço para imprimir o Termo de Compromisso?
R20. É muito simples. Acesse o intranet.sr2.uerj.br.

P21. Não poderei assinar Termo de Compromisso. Como devo proceder?
R21. O candidato poderá constituir um representante por meio de procuração específica por instrumento público ou particular, sem a necessidade de firma reconhecida em cartório, para que possa assinar o termo de compromisso em seu nome.

P22. Perdi o prazo para entrega do Termo de Compromisso. Posso entregá-lo depois do prazo estabelecido?
R22. Não. De acordo com o Edital, o candidato ou seu representante que não entregar o Termo de Compromisso no prazo estabelecido será considerado desistente, isto é, eliminado do processo seletivo. Dessa forma, será convocado o próximo candidato classificado de acordo com os critérios estabelecidos na Deliberação 25/2013.