PROCIÊNCIA
2015
DÚVIDAS
FREQUENTES
(atualizado
em 11/11/2014)
Lembramos que a validação de todo produto apresentado
é feita pelo Comite de Avaliação.
P1. Como faço minha inscrição?
R1. É muito simples. Primeiro você precisa acessar
o intranet.sr2.uerj.br.
P2. Não tenho login
e senha. O que devo fazer?
R2. Clique no link "CADASTRE-SE" e preencha
o formulário. Uma senha automática será gerada e enviada para o e-mail
de cadastro.
P3. Esqueci minha senha.
Como devo proceder?
R3. Clique no link "ESQUECI
MINHA SENHA", informe seu CPF e a senha será reenviada para o
seu e-mail de cadastro.
P4. Estou recebendo a mensagem
de acesso negado para a inscrição. O que devo fazer?
R4. Verifique se o seu nome está na relação de docentes habilitados
disponível na página do DEPESQ, http://www.sr2.uerj.br/sr2/depesq/.
Se positivo, favor enviar, imediatamente, e-mail para serad@sr2.uerj.br.
P5. Meu nome não está no memorando enviado
pela unidade acadêmica. Eu estou habilitado a acessar o formulário
de inscrição eletrônico?
R5. Não. Somente os docentes que tenham tido a candidatura
aprovada pelo Departamento, comprovada mediante o envio de memorando
pela Unidade acadêmica, estão habilitados a acessar o formulário de
inscrição eletrônica.
P6. É preciso ter a candidatura aprovada
pelo Conselho Departamental da Unidade?
R.6. Não. É obrigatória somente a aprovação da candidatura
pelo Corpo Deliberativo do Departamento.
P7. É obrigatório seguir a organização
da documentação comprobatória conforme o estabelecido no edital?
R7. Sim. O avaliador não está obrigado a analisar
a documentação que não esteja de acordo com estabelecido no Edital.
Portanto, se o documento comprobatório não estiver organizado conforme
os itens da Pontuação, o avaliador poderá não considerá-lo para a
pontuação do candidato. Por isso, é importante observar a organização
da documentação comprobatória, conforme o edital, a fim de evitar
prejuízo ao candidato quanto a sua pontuação.
P8. Como se dará a organização
e apresentação dos documentos?
R8. A documentação deverá ser entregue seguindo a
seguinte organização:
Encadernação, em espiral, na sequência: Capa, Formulário de Autopontuação
do Currículo, documentos comprobatórios e Currículo Lattes;
OBS.: As cópias dos documentos comprobatórios devem
ser numeradas, contendo obrigatoriamente no canto superior direito,
o número do subitem referente à produção, atribuído de acordo com
o Formulário de Autopontuação do Currículo e no canto inferior direito,
numeração sequencial da documentação comprobatória como um todo.
Lembramos que a validação de todo produto apresentado
é feita pelo Comitê de Avaliação.
P9. Quais comprovantes
devo apresentar para cada produção?
R9. Os comprovantes a serem apresentados estão disponíveis no arquivo “Documentação Comprobatória”, na página
do DEPESQ http://www.sr2.uerj.br/sr2/depesq/.
P10. As atividades de 2015 podem ser incluídas
no relatório?
R10. Sim. As atividades concluídas em 2015 podem ser
incluídas no relatório de atividades.
P11. As atividades de 2015 serão pontuadas
no currículo?
R11. Somente serão pontuadas as publicações de 2015,
comprovadas até a data de entrega da documentação comprobatória.
P12. Poderei deixar de comparecer
no período de entrega da documentação? Como devo proceder?
R12. Sim. O candidato que não puder comparecer em
qualquer das etapas do processo seletivo, deverá constituir um representante
por meio de procuração específica por instrumento público ou particular,
sem a necessidade de firma reconhecida em cartório.
P13. Tive problemas para
fazer a inscrição na internet. A conexão estava lenta e apresentou
falha na comunicação e, portanto, não consegui fazer a minha inscrição.
Posso fazer a inscrição diretamente no DEPESQ?
R13. Não. O DEPESQ/SR-2 não se responsabiliza por
solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo,
seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
P14. O que fazer em caso
de dificuldades na inscrição?
R14. Mande, imediatamente, um e-mail para serad@sr2.uerj.br.
O atendimento será feito no dia seguinte, dentro do horário de 9:00
às 17:00, de segunda a sexta-feira. Não deixe para fazer a inscrição
nos últimos dias!
P15. Será permitida a inscrição
fora dos critérios estabelecidos no edital?
R15. Não. Os prazos devem ser cumpridos. Não há nenhuma
possibilidade de inscrição fora dos procedimentos e prazos estabelecidos
no Edital.
P16. Após o prazo para a
entrega da documentação notei que tinha esquecido
de anexar um comprovante à documentação. Posso fazê-lo depois
do prazo?
R16. Não. Após o prazo estabelecido para a entrega
da documentação comprobatória não será permitido anexar qualquer outro
documento.
P17. Ao consultar as notas
do currículo, observei que não fui pontuado em um item. Verifiquei
também que não havia anexado o documento comprobatório referente ao
item não pontuado. No recurso, eu posso anexar a
documentação comprobatória para ser considerada na análise do Comitê
Interno?
R17. Não. Nenhum documento comprobatório que não tenha
sido entregue na inscrição, de acordo com período estabelecido no
edital, será considerado em sede recursal da pontuação do currículo.
P18. Sou professor concursado,
recém nomeado na Universidade. Estou em estágio
probatório, tenho doutorado e 40 horas de carga horária
semanais. Posso me inscrever na seleção do Prociência 2015?
R18. Sim. A inscrição é facultada a todos os docentes
que preencham os pré-requisitos estabelecidos na Deliberação 25/2013
e no Edital.
P19. Há alguma norma na
UERJ que impeça o ingresso no PROCIÊNCIA aos docentes em Estágio Probatório?
R19. Sim. O AEDA 020/REI/2009 em seu art. 13 veda
o ingresso no PROCIÊNCIA aos docentes em Estágio Probatório. Entretanto,
o § 2º desse mesmo artigo, prevê uma hipótese de ingresso desse docente
no Programa. Caso o docente em estágio probatório fique entre os classificados,
ele deve solicitar à Sub-reitora de Pós-Graduação e Pesquisa, por
requerimento, a inclusão no Prociência.
P20. Como faço para imprimir o Termo de
Compromisso?
R20. É muito simples. Acesse o intranet.sr2.uerj.br.
P21. Não poderei assinar Termo de Compromisso.
Como devo proceder?
R21. O candidato poderá constituir um representante
por meio de procuração específica por instrumento público ou particular,
sem a necessidade de firma reconhecida em cartório, para que
possa assinar o termo de compromisso em seu nome.
P22. Perdi o prazo para
entrega do Termo de Compromisso. Posso entregá-lo depois do prazo
estabelecido?
R22. Não. De acordo com o Edital, o candidato ou seu
representante que não entregar o Termo de Compromisso no prazo estabelecido
será considerado desistente, isto é, eliminado do processo seletivo.
Dessa forma, será convocado o próximo candidato classificado de acordo
com os critérios estabelecidos na Deliberação 25/2013.