RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU ESTRANGEIROS

O que é?

É o processo de validar diplomas de pós-graduação (Mestrado e Doutorado) emitidos por instituições estrangeiras de ensino superior.

Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de educação superior, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de reconhecimento, nos termos da Resolução CNE/CES Nº 1, de 25 de julho de 2022 e da Deliberação nº 43/2016 da UERJ, na modalidade presencial.

Para iniciar o processo, o interessado deverá acessar a Plataforma Carolina Bori - https://carolinabori.mec.gov.br/ .

ATENÇÃO: Os processos só poderão iniciar-se mediante disponibilidade de vagas.

Requerimento (arquivo)

Resolução CNE/CES Nº 1 (arquivo)

Deliberação nº 43/2016 da UERJ (arquivo)