RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU ESTRANGEIROS

O que é?

É o processo de legitimar diplomas de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras de ensino superior.

Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de educação superior, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de reconhecimento, nos termos da Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016 e da Deliberação nº 43/2016 da UERJ .

Como proceder?

1- O solicitante deverá baixar e ler atentamente o documento no link; (Formulário)

2- Reunir a documentação descrita no formulário para realização da pré-análise da documentação;

3- Preencher o formulário, assinar e datar, enviar este documento em formato PDF juntamente com a documentação para o seguinte e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Cada documento deverá ser enviado em um arquivo em formato PDF.

Quaisquer outras dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail acima.