Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP

PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO – PROAP

O PROAP é um programa da CAPES que tem por objetivo financiar as atividades dos cursos de pós-graduação stricto sensu com notas 3, 4 e/ou 5, proporcionando melhores condições para a formação de recursos humanos. Desde o ano 2020 a verba PROAP é concedida via Cartão BB Pesquisador, sob a forma de AUXPE, em nome do(a) Coordenador(a) do PPG.

Atualmente o programa é regulamentado pela Portaria 156, de 28 de novembro de 2014.

ITENS NÃO FINANCIADOS PELO PROAP

Arts. 8º ao 12, da Portaria 156, de 28 de novembro de 2014-CAPES

i) Pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração para ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar de bancas examinadoras;

ii) Contratação de serviços de terceiros para cobrir despesas que caracterizem contratos de longa duração, vínculo empregatício, contratações que não sejam utilizadas nas atividades fim da pós-graduação ou contratações em desacordo com a legislação vigente;

iii) recebimento concomitante de diárias e auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

iv) Despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente.

v) Será vedado o custeio de despesas de capital.

REMANEJAMENTOS DE ITENS/RUBRICAS

Para fazer o remanejamento de rubricas o PPG deve enviar a PR2 o novo plano de aplicação, preenchendo planilha Excel específica. Caberá a PR2 o envio a CAPES, por ofício, para análise dessa agência e comunicação do resultado da análise.

PLANILHA PARA SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO ENTRE RUBRICAS/ITENS

LEGISLAÇÃO PRINCIPAL/REGULAMENTOS/DOCUMENTOS/FORMULÁRIOS RELACIONADOS AO PROGRAMA PROAP/CAPES

Acesso a documentos e regulamentos CAPES (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/prestacao-de-contas-e-cobranca-administrativa/auxilios-a-pesquisa)

1) Portaria 156/2014 - Aprova o novo regulamento do Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP.

2) Portaria 132/2016 - Auxílio Diário para viagens no País e no exterior aos beneficiários dos Programas da Capes e seus convidados.

3) Portaria 059/2013 - Disciplina as condições gerais para a concessão e aplicação dos recursos financeiros, sua prestação de contas, aprova o Manual de Utilização de Recursos de Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa(AUXPE) e o Manual de Prestação de Contas On Line do Sistema Informatizado de Prestação de Contas (SIPREC)

4) Manual SIPREC - Sistema de Prestação de Contas – SIPREC Manual de Utilização Perfil Beneficiário

5) Relatório de Execução AUXPE

6) Relatório Final de Cumprimento do Objeto

7) Declaração de Cumprimento do Objeto

8) Recibo Modelo A – AUXPE

9) Recibo Modelo B – AUXPE (modelo a ser utilizado APENAS para pagamento ao próprio Beneficiário do AUXPE).

10) Plano de Trabalho Institucional-modelo CAPES - Recursos AUXPE PROAP

11) Manual do Cartão Pesquisador CAPES_BB


OBSERVAÇÃO: as informações aqui disponibilizadas não excluem necessidade de checagem das orientações divulgadas na página da CAPES e do Sistema SIPREC, dentre outros.
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/prestacao-de-contas-e-cobranca-administrativa/auxilios-a-pesquisa

OBRIGATORIEDADE DE CITAÇÃO DA CAPES

Todos os trabalhos realizados com o apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes devem citar, obrigatoriamente, esta agência, conforme Portaria CAPES n° 206, de 4 de setembro de 2018, publicada em Diário Oficial.

PORTARIA Nº 132, DE 18 DE AGOSTO DE 2016 PORTARIA Nº 206, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018: Dispõe sobre obrigatoriedade de citação da CAPES

PROGRAMA DE EXCELÊNCIA ACADÊMICA (PROEX)

Objetivo: Manter o padrão de qualidade dos programas de pós-graduação com nota 6 ou 7, pertencentes a instituições jurídicas de direito público e privado, atendendo adequadamente suas necessidades e especificidades.

Como funciona: Os Programas inseridos no Proex recebem uma dotação orçamentária que pode ser utilizada de acordo com prioridades estabelecidas pelos próprios programas, em qualquer das modalidades de apoio concedidas pela CAPES: concessão de bolsas de estudo, bem como recursos de custeio fomento para investimento em laboratórios, custeio de elaboração de dissertações e teses, passagens, eventos, publicações, entre outros. As bolsas de estudo concedidas no âmbito do Proex são gerenciadas pelas coordenações dos cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas conforme as orientações da CAPES.

https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/proex

RELAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UERJ