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Capes Ds

O Programa de Demanda Social promove a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, por meio da concessão de bolsas aos cursos de pós-graduação stricto sensu - mestrado e doutorado - avaliados pela CAPES e oferecidos por instituições públicas e ensino gratuito.

As bolsas de estudo da DS são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação os quais são responsáveis pela seleção, concessão e acompanhamento dos bolsistas, conforme as orientações da CAPES.

Prezados pesquisadores e prezadas pesquisadoras da UERJ

 

Assunto: CAPES formaliza obrigatoriedade de citação em trabalhos produzidos com seu apoio

 

Divulgamos para conhecimento e para reforçarmos a importância do cumprimento do disposto na Portaria nº 206/2018 – CAPES, da qual deverão tomar ciência todos os bolsistas e demais membros dos Programas de Pós-graduação que recebam ou tenham recebido auxílio financeiro da CAPES, bem como todos os pesquisadores e pesquisadoras que têm apoio Capes, seja com bolsas diretas, para seus orientados/as e/ou auxílio-pesquisa e auxílio participação em eventos (incluindo o apoio do Proex/Capes e do Proap/Capes).

 

De acordo com a Portaria, “os trabalhos produzidos ou publicados (artigos, dissertações, teses e quaisquer trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, em quaisquer línguas) que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente,  pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido”.

 

De acordo com o Art. 3º da portaria, deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

 

Para artigos em Português: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001

 

Para artigos em Inglês: “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – FinanceCode 001

 

Ainda segundo a mencionada Portaria, “a falha em obedecer esta norma implicará em mudanças eventuais nos apoios da CAPES para as instituições e pesquisadores/alunos envolvidos, a partir de 2020”. Em outras palavras, como  informado pela Capes,  os Programas de Pós-graduação e pesquisadores/as que não citarem apoio Capes em suas publicações correm o risco de terem financiamentos diminuídos nos próximos anos.

 

Ofício nº 331/2018-CECOL/GAB/PR/CAPES

Portaria Nº 206, de 04 de setembro de 2018 - Dispõe sobre obrigatoriedade de citação da CAPES.

 

Proposta de Concessão CAPES

 

Regulamentação

» Portaria 76 de 14 de abril de 2010.
   Regulamenta as bolsas de Mestrado e Doutorado do Programa de Demanda Social da CAPES.
» Portaria CAPES Nº 133, de 10 de julho de 2023.
   Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.
» Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº1, de 10 de julho de 2023.
   Revoga a Portaria Conjunta Nº1 de 15 de julho de 2010.
»Ordem de Serviço UERJ/PR-2 N.º 004 de 31 de agosto de 2023.
   Dispõe sobre a Portaria Nº133, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no país com  atividade remunerada.




Formulários

» Cadastramento
» Declaração de Acúmulo
» Suspensão
» Cancelamento
» NOVO Termo de Compromisso DS
» Orientações de Devolução de Bolsistas

 

 

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