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Acordos de Cooperação

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Trâmites para Formalização dos Acordos de Cooperação 

1. Manifestação de interesse das instituições envolvidas

A parceria ocorrerá exclusivamente através de contato entre os docentes pesquisadores das instituições parceiras. Nesta negociação deverão ser discutidos os interesses em comum para o estabelecimento da colaboração.

 

2. Elaboração de proposta de Acordo de Cooperação e/ou Termo Aditivo

Informações importantes que a proposta deverá observar:

A. O prazo de vigência do Acordo de Cooperação é de no máximo 60 meses, incluídas eventuais prorrogações;

B. A minuta de Acordo de Cooperação da UERJ é bilíngue, no entanto, caso seja apresentada minuta diferente em idioma estrangeiro, também deverá ser providenciada uma versão em português desta minuta;

C. A proposta de acordo deverá incluir,em anexo, um Plano de Trabalho elaborado por ambas as partes, que contenha:

  1. Identificação do objeto a ser executado;
  2. Metas a serem atingidas;
  3. Etapas ou fases de execução (cronograma de atividades);
  4. Plano de aplicação dos recursos financeiros ( Informar se há recurso da UERJ, de agência de fomento ou de IES estrangeira (anexar cópia documento), ou se não há previsão de utilização de recursos);
  5. Cronograma de desembolso (somente se houver recurso financeiro);
  6. Previsão de início e fim da execução do objeto.

D. Os docentes/pesquisadores e estudantes deverão contratar um seguro internacional de cobertura médico-hospitalar e de repatriação durante a sua permanência no exterior;

E. Os recursos necessários para o desenvolvimento da colaboração (passagens aéreas, hospedagem, etc.) deverão ser provenientes de fontes externas.

 

3. Aprovação pelo órgão competente na unidade de ensino.

Após a elaboração da proposta do Acordo de Cooperação será necessária a aprovação em ata de um dos seguintes setores:

• Conselho Departamental da Unidade ou Colegiado de Pós-graduação

Importante: o órgão deverá aprovar o Acordo de Cooperação, bem como o nome de pelo menos um docente responsável, além de aprovar o plano de trabalho.

 

4. Abertura de Processo

• A Unidade Acadêmica pode iniciar o processo no SEI (sistema eletrônico do Estado do Rio de Janeiro):

• Tipo de processo: Educação: Acordos de cooperação técnico-científica.

• A Unidade Acadêmica da UERJ incluirá no processo SEI: 

  • Todos os arquivos em PDF, exceto o rascunho/draft da minuta do acordo; 
  • Cópia da ata de Conselho Departamental e/ou Colegiado do Programa de Pós-graduação, indicando o nome do coordenador na UERJ e aprovando o acordo e o plano de trabalho;
  • Justificativa expressa do interesse institucional da UERJ na celebração da parceria, inclusive motivando a escolha da instituição de ensino superior parceira
  • No despacho do processo via SEI que o encaminha para a DIRCINT-UERJ, é necessário informar o contato do escritório internacional da IES estrangeira (nome - e-mail), contato responsável pela negociação dos termos do acordo de cooperação;

 

5. Sobre a atuação da DIRCINT-UERJ

1. Os termos da minuta do acordo de cooperação internacional serão ajustados pela DIRCINT, seguindo as normas da UERJ e contemplando as orientações jurídicas da PGUERJ. A DIRCINT-UERJ negociará os termos do acordo com o escritório internacional ou equivalente na IES parceira, através de trocas de e-mail;

2. Utilizando o SEI, a DIRCINT-UERJ procederá com a orientação à Unidade ou ao Programa de Pós-graduação indicando possíveis ajustes e/ou adequações seguindo as normas internas da UERJ, quando necessário, orienta o coordenador/pesquisador através do e-mail:   O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ;

3. Após finalizar a negociação dos termos da minuta do acordo de cooperação e plano de trabalho com a IES estrangeira, a DIRCINT-UERJ inclui a Minuta do Acordo no processo SEI e envia o processo para a apreciação da PGUERJ.

4. Quando a Procuradoria da UERJ sinalizar recomendando a assinatura do acordo, todos pela UERJ o assinam antes do Reitor

5. A assinatura do Reitor será eletrônica-digital (sem papel).

 

Acordo de Cooperação

Trata-se de instrumento de cooperação acadêmica firmado entre Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, Consulados, Embaixadas, etc., na grande maioria das vezes, sem implicações financeiras diretas.

Detalhamento: O objetivo do acordo de cooperação é especificar em seus termos a promoção da cooperação acadêmica em áreas de mútuo interesse, além de definir se irá contemplar quaisquer das seguintes ações:

- Intercâmbio de docentes, de pesquisadores e/ou de estudantes;

- Formalização de projetos conjuntos de pesquisa;

- Promoção de cursos e de eventos científicos e culturais;

- Intercâmbio de informações e de publicações acadêmicas;

- Definir e apresentar detalhamento sobre aplicação de recurso financeiro por parte da UERJ e/ou da Universidade estrangeira parceira e/ou agência de fomento.

Vigência: Os Acordos de Cooperação poderão ter uma vigência máxima de até 60 meses, incluídas eventuais prorrogações.


Todos os Acordos de Cooperação da UERJ serão firmados pela Reitoria, que poderá, excepcionalmente, delegar autoridade, através de Portaria, para a concretização deste ato.


 

TIPOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

 

Acordo de Cooperação Específico

É o instrumento que define detalhadamente o objeto a ser executado, estipulando os compromissos de cada partícipe, o prazo de duração do projeto, os gestores responsáveis e demais atribuições que impactarão na execução do objeto, permitindo, após a formalização do acordo, o início imediato das atividades.

O Acordo de Cooperação Específico deverá ter objeto bem definido em seu escopo, considerando abrangência/área, finalidade, com detalhamento das informações em Plano de Trabalho anexo ao documento.

 

Acordo de Cooperação Específico para Intercâmbio de Estudantes

Este instrumento formaliza a parceria para a realização de intercâmbio de estudantes e de professores em uma ou mais áreas do conhecimento.

O Acordo de Cooperação Específico para Intercâmbio de Estudantes deverá ter objeto bem definido em seu escopo, considerando a possibilidade de mobilidade, com detalhamento das informações em Plano de Trabalho anexo ao documento.

 

Protocolo de Intenções

Pode ser utilizado como ferramenta para formalizar a manifestação de interesse entre duas Instituições de Ensino Superior, durante as visitas de suas autoridades, ou quando a Reitoria da UERJ estiver em visita ao estrangeiro.

Normalmente utilizado quando a Reitoria da UERJ recebe visitas Internacionais de Reitores e surge a intenção de formalizar futuro Acordo de Cooperação ou quando se mostre relevante a formalização imediata da intenção das partes em estabelecer ampla cooperação embora as circunstâncias não permitam de forma imediata a celebração do Acordo de Cooperação.

O Protocolo de Intenções têm duração de 1 ano, dentro da qual deverá ser firmado o Acordo de Cooperação.

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