O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.           

 

Ampliação e Reformulação do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (CAPES)

A CAPES comunica que a política de formação de recursos humanos no exterior será significativamente incrementada com a expansão da concessão de bolsas de doutorado sanduíche no exterior.

 Foi elaborado o “Programa Institucional de Bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE” que irá substituir o atual “Programa de Doutorado no País com Estágio no Exterior – PDEE”, visando ampliar, desburocratizar e facilitar o processo de concessão de bolsas de estudo de estágio no exterior.

Tendo em vista a efetividade, a qualidade, o mérito científico da pesquisa resultante dessa modalidade e os avanços que esses estágios têm trazido para a formação de novos doutores, foi definido que:

1 - Será permitida a participação de alunos matriculados em cursos de pós-graduação reconhecidos pela CAPES, independentemente da nota obtida na última Avaliação Trienal;

2 - A CAPES irá disponibilizar, no mínimo, duas cotas de bolsa por curso. Entretanto, com o objetivo de evitar distorções entre cursos com número diferentes de alunos e de dar maior equidade ao uso das referidas bolsas, as cotas poderão ser distribuídas proporcionalmente ao número de alunos em cada programa;

3 - As Pró-reitorias poderão realizar o remanejamento interno de cotas entre seus programas de pós-graduação;

4 - A proficiência no idioma do país de destino deverá ser assegurada por declaração formal por meio de carta do orientador brasileiro e do coorientador estrangeiro, garantindo a habilidade de comunicação do candidato na língua estrangeira;

5 - Os trâmites institucionais serão simplificados;

6 - O programa funcionará em fluxo contínuo para o recebimento das candidaturas, sem a publicação de editais anuais;

7 - A Pró-Reitoria da instituição será responsável pela homologação das candidaturas a serem enviadas à CAPES para implementação;

8 - A CAPES emitirá a carta de concessão em até 30 dias após o recebimento das informações dos candidatos selecionados, cuja inscrição tenha sido homologada pela Pró-reitoria;

9 - A Instituição deverá encaminhar um relatório anual justificando as cotas não utilizadas;

10 - Será feita uma campanha de divulgação junto ao alunado de pós-graduação visando dar maior conhecimento a respeito desse novo formato de programa.

A Diretoria responsável esclarece que, até que as novas regras sejam publicadas, o antigo PDEE continuará funcionando normalmente.

Para mais esclarecimentos favor entrar em contato pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

Sobre a UERJ